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RET - Escrituração Contabil

Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 20:46

A opção pelo RET pode ser feita a qualquer momento e exige escrituração completa e segregada em Livros próprios ou na incorporadora.

1 - Supondo que opte pelo RET cinco meses depois de iniciado a obra, como fica a escrituração deste período? Devemos fazer esta escrituração retroativa?

2 - o que seria uma escrituração completa? Há alguma legislação que determIne como deve ser esta escrituração?

3 - A Lei admite a escrituração em "Livros Próprios" ou "na incorporadora". Quais seriam estes livros próprios? A escrituração na incorporadora, como seria?

Meus agradecimentos antecipados a todos
Boa noite

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 22:15

1. A opção pelo RET poderá ser feita a qualquer momento, mas seu efeito é válido somente após o protocolo do Termo de Opção e demais documentos na RFB.
2. Escrituração completa significa com todos os dados das contas patrimoniais e de resultado no que for aplicável a esta atividade. Funciona como se fosse a contabilidade de uma filial. Poderá ser feita em separado ou em uma conta específica dentro do plano de contas da Incorporadora.
3. Os mesmos livros que a Incorporadora tem. Livro Diário, razão, inventário etc.

APARECIDA MOTA

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