Bom dia Ana, tudo bem?
Veja o artigo 15 da LEi 12.973:
"O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano."
O que a lei está limitando é a despesa em no
máximo R$ 1.200 e não o ativo imobilizado em no
mínimo R$ 1.200. Embora se pareça, não é a mesma coisa, visto que é permitido sim a
contabilidade registrar ativos imobilizados inferiores a R$ 1.200 ou qualquer outro valor desde que atenda a alguns pre-requisitos, como por exemplo, ter uma vida útil superior a 1 ano, dentre outros.
Portanto, na sua escrita fiscal você lançará como imobilizado e na contábil também (a menos que não queira).
Abraço!