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Lançamentos imobilizado

ANA ELISA DUARTE E SILVA

Ana Elisa Duarte e Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:42

A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00.
No entanto como fica o lançamento dentro da escrita fiscal, na compra no valor por exemplo de (1.000,00) menor posso lançar como cfop de imobilizado e depois na contabilidade lançar como despesa;

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:03

Bom dia Ana, tudo bem?

Veja o artigo 15 da LEi 12.973:

"O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano."


O que a lei está limitando é a despesa em no máximo R$ 1.200 e não o ativo imobilizado em no mínimo R$ 1.200. Embora se pareça, não é a mesma coisa, visto que é permitido sim a contabilidade registrar ativos imobilizados inferiores a R$ 1.200 ou qualquer outro valor desde que atenda a alguns pre-requisitos, como por exemplo, ter uma vida útil superior a 1 ano, dentre outros.

Portanto, na sua escrita fiscal você lançará como imobilizado e na contábil também (a menos que não queira).

Abraço!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:00

Parabenizando e complementando a resposta do nosso colega.

Ativo imobilizado não é conceituado apenas pelo valor, há diversos pontos a ser observado.
Como diz o CPC 27

Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.


No mais, espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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