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vendas de investimentos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 15:27

Boa tarde, Débora


Apenas esclareça um pequenino detalhe: a empresa que "vendeu as cotas" é uma empresa que vende consórcios ou a mesma estava investindo em consórcio?

Visto que com exíguos argumentos (como a sua questão, que tem mais de um sentido de interpretação) fica difícil colaborar respondendo a questão, estou no aguardo.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:03

Debora Brito.

A fim de que "alguém" possa lhe dar uma resposta que contemple sua dúvida, é mister que ao menos forneça maiores detalhes, ok? tenho plena certeza que não faltarão colegas aqui do Forum que lhe ajudarão.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:37

bom dia !


a empresa( Organização religiosa) investiu num consorcio de carta de credito(consorcio Bradesco ) apos ter pago R$ 104.500,00, ela vendeu suas cotas a uma pessoa fisica e transferiu para a mesma os restante das parcela a vencer .

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 16:51

Boa tarde, Débora


Agora sim, com sua dúvida mais específica, poderemos debater um pouco melhor.

A propósito, considerando que a organização religiosa já investiu a quantia de R$ 104.500,00 na carta de crédito, qual foi o valor da alienação?

Será a partir da informação do valor da alienação que saberemos se houve ganhos ou perdas de capital; em caso de ganhos de capital, haverá tributação.

Pelo restante da dívida, que foi transferida para o adquirente, contabilmente isto será indiferente ao alienante, visto que enquanto o investidor não recebe a carta de crédito, a dívida ainda não se caracteriza. Até então tudo o que há é somente um investimento totalmente desembaraçado de dívida.

Reitero: só haverá dívida a partir da contemplação do consórcio.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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