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Empresa lucro real -Corretora de seguros

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:39

Boa tarde, Susana


Uma empresa tributada pelo Lucro Real, independente do ramo de atividade, deve contabilmente preencher no mínimo os seguintes livros contábeis: Diário e Razão; mediante tal regime de tributação, seria também necessário o preenchimento do LALUR.

Ademais, caberia o preenchimento das declarações corriqueiras: RAIS, DIPJ, CAGED, DCTF, GFIP, etc.

Persistindo dúvidas, volte a postar.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
SUSANA BATISTA DOS SANTOS

Susana Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 08:53

Olá Bom dia, Ricardo

Bom na verdade o q eu presciso é de uma base legal q fale das particularidades de uma empresa de Corretora de Seguros, pois eu sei q uma empresa de Seguros é como uma Financeira tem q ser empregue mensalmente e tem um Plano de Contas Específico e eu ñ consigo encontrar esta Base Legal q fale a respeito. Será q vc poderia me ajudar???

Desde Já agradeço,

Susana

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:37

Bom dia, Susana


Preciso apenas de um esclarecimento seu:

A empresa de seguros (sic), seria:

a) Uma Cia. de Seguros (seguradora)?

ou

b) Uma empresa de corretagem de seguros (empresas que representam as seguradoras, "vendendo" seguros)?

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 10:51

Susana:


Visto que sua pergunta é genérica e superficial, seria necessário aqui postar inúmeras vezes para tentar a esclarecer adequadamente, e provavelmente as respostas nunca seriam conclusivas.

Sugiro que consulte este site e atentamente observe as diretrizes gerais.

Assim que você absorver este conteúdo e mesmo assim restarem dúvidas específicas, volte a questionar, posto que não faltarão freqüentantes dispostos a auxiliar.

Como diz nosso amigo Cláudio Rufino:
"bons estudos..."

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:52

Estou elaborando um Plano de Contas para uma Corretora de Seguros e me surgiu uma dúvida. Como expor o elenco de contas no nível de Receitas?
Sabendo que a corretora recebe apenas comissão sobre o negócio fechado, então devo escriturar o valor total do seguro ou só o valor da comissão?
Eu entendería melhor se alguém expusesse um exemplo, podendo usar estes valores simbólicos: Seguro 40.000,00; Comissão da corretora 6.000,00.
Ainda, se achar interessante me explicar sobre a escrituração do IR retido ou dos impostos a pagar, ficarei grata.

Detalhe:
Esta empresa ainda está decidindo pelos dois regimes tributários: Presumido e Real. Provavelmente: Presumido.

No aguardo
Kely Gonçalves

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