Jucelino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 6
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Jucelino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAndre Fabricio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Jucelino
ALÍQUOTA ZERO - RECEITA BRUTA DECORRENTE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E GLP
A alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre a revenda dos produtos a seguir, fica reduzida a zero, a partir de 01.07.2000:
1) Gasolinas (exceto a gasolina de aviação), óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas.
2) Álcool para fins carburantes, quando adicionado á gasolina, auferida por distribuidores.
3) Álcool para fins carburantes, de origem nacional, auferida pelos comerciantes varejistas.
Nota: a redução não abrange a revenda de álcool carburante importado.
Bases: art. 43 da MP 1.991-15/2000 e reedições, art. 42 da MP 2.158-35 (em vigor conforme EMENDA CONSTITUCIONAL 32/2001).
ALÍQUOTA ZERO - RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA DE GÁS NATURAL CANALIZADO E DE CARVÃO MINERAL A PARTIR DE 01.03.2002
O PIS e a COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado, destinado á produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda, bem como da venda de carvão mineral destinado á geração de energia elétrica, ficam reduzidos a alíquota zero, a partir de 01.03.2002.
Base: Lei 10.312/2001.
ALÍQUOTA ZERO - RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA, ÁS CENTRAIS PETROQUÍMICAS, DE NAFTA PETROQUÍMICA
A PARTIR DE 01.04.2002
Em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.04.2002, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda, ás centrais petroquímicas, de nafta petroquímica.
Base: art. 14, Lei 10.336/2001.
A PARTIR DE 01.11.2004
A partir de 01.11.2004, por força do art. 2 da Lei 10.925/2004, aplicam-se à nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de gasolina ou diesel as disposições do art. 4o da Lei 9.718/1998, e dos arts. 22 e 23 da Lei 10.865/2004, incidindo as alíquotas específicas:
I - fixadas para o óleo diesel, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel;
II - fixadas para a gasolina, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina.
Att
André Fabrício
Jucelino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAndré Muito obrigado
Nesse caso especifico, o regime de apuração é Não-cumulativo??
Jucelino
Clovis Mario da Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
gostaria de saber como apurar pis/cofins de lucro real, so com produtos que inside o imposto.
eu apuro sobre:
ex(1) entrada r$ 1000,00
saida r$ 500,00
_________________________________
saldo r$ 500,00 ----> eu apuro o imposto sobre este valor?
ou
ex(2) entrada r$ 500,00
saida r$ 1000,00
_________________________________
saldo r$ (500,00) ----> eu apuro o imposto sobre este valor?
se tiverem algum exemplo ou planilia ou modelo me mande por favor.
sem mais
clovis
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadeboa tarde!
Clovis,
EX(1) ENTRADA R$ 1000,00
SAIDA R$ 500,00
_________________________________
SALDO R$ 500,00 ----> EU APURO O IMPOSTO SOBRE ESTE VALOR?
Resposta:
D: ativo mercadorias para revenda.
C: passivo contas a pagar
valor 1.000,00
Apuração
D: Cofins contas de resultado.
C: Cofins a recolher passsivo.
1.000,00
Lançamentos Idem para o pis.
saída seria sua venda certo?
Lançamentos:
Não estou mencionando os lançamentos sobre sua receita e apuaração CMV, apenas os lançamentos sobre a sua operação referente o imposto a pagar.
D: passivo cofins a pagar.
C: ativo cofins a recuperar.
500,00, ou seja, você vai ter a recolher em seu passivo 500,00.
Idem para o exemplo 2.
Se continuar com duvidas volte a postar.
Wellington Resende.
Silvia Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite, Silvia Fernandes
Recomendo-lhe colher estas informções sobre sua dúvida na sala de "Legislação Federal", pois esta sala, a de "Contabilidade em Geral", destina-se a debater estritamente os assuntos da contabilidade científica (análise, lançamentos, etc.).
Na certeza de que na próxima postagem você observará se a dúvida está sendo depositada no local adequado, antecipadamente agradeço por sua colaboração para com o bom andamento de nossos debates.
Saudações
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