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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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wilson junior

Wilson Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:50

Bom dia.
Estou imprimindo os livros diarios. Mas veio a seguinte duvida.
* estou imprimindo como paginas e nao folhas. Logo apos o termo de abertura,devo imprimir no verso dele,ou posso pular o verso e dar continuidade na segunda folha? lembrando que a pagina impressa do termo de abertura será a pagina 01 e nessa mesma folha nao imprimi nada atras do termo,so na segunda folha iniciei a impresao do diario. como pagina 02. Quais as consequencias disso?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:03

Wilson Junior, boa tarde


A impressão por páginas (dois lados da folha) é uma prática relativamente nova, pois nas "antigas" só imprimíamos folhas (somente no anverso).

Considerando as práticas de paginação (como podemos ver em livros impressos), se o verso da página 1 está em branco, por lógica a primeira página dos fatos contábeis deveria ser a de número 3, pois a 2 (verso da folha de termo de abertura) está em branco.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
wilson junior

Wilson Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:08

tenho mais uma pergunta.
posso encardernar mais de um ano em um so livro.
ex: 2010/2011/2012/2013
2010 tem 5 folhas
2011 tem 42 folhas
2012 tem 26 folhas
2013 tem 37 folhas

sendo que em cada ano, tem o termo de abertura e encerramento. apenos quero colocar tudo junto em um so livro,pois a quantidade
de folhas e minima.
alguem ja fez isso?

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:20

Wilson,

Embora a lei não diga nada em contrário, todas as vezes que gerei diário contendo mais de um exercício, tive problemas.

Na Junta Comercial do RS não aceitam desde 2008 e toda vez que questionava o motivo, citavam normativa que nada dizia. Chegou ao ponto de solicitarem a edição de nova norma, que atualmente está em vigor, e expressamente diz que não é permitida a inclusão de mais de um exercício no livro.

No Registro de Títulos e Documentos foram, após alguma discussão, mais receptivos a lei e acabaram autenticando o livro.

Embora não seja função de nenhum destes órgãos verificar o conteúdo do livro e, portanto, o período que ali está escriturado, a solução mais simples é editar os livros em volumes separados.

Boa sorte.

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