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CONTABILIDADE

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wilson junior

Wilson Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:50

Bom dia.
Estou imprimindo os livros diarios. Mas veio a seguinte duvida.
* estou imprimindo como paginas e nao folhas. Logo apos o termo de abertura,devo imprimir no verso dele,ou posso pular o verso e dar continuidade na segunda folha? lembrando que a pagina impressa do termo de abertura será a pagina 01 e nessa mesma folha nao imprimi nada atras do termo,so na segunda folha iniciei a impresao do diario. como pagina 02. Quais as consequencias disso?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:03

Wilson Junior, boa tarde


A impressão por páginas (dois lados da folha) é uma prática relativamente nova, pois nas "antigas" só imprimíamos folhas (somente no anverso).

Considerando as práticas de paginação (como podemos ver em livros impressos), se o verso da página 1 está em branco, por lógica a primeira página dos fatos contábeis deveria ser a de número 3, pois a 2 (verso da folha de termo de abertura) está em branco.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
wilson junior

Wilson Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:08

tenho mais uma pergunta.
posso encardernar mais de um ano em um so livro.
ex: 2010/2011/2012/2013
2010 tem 5 folhas
2011 tem 42 folhas
2012 tem 26 folhas
2013 tem 37 folhas

sendo que em cada ano, tem o termo de abertura e encerramento. apenos quero colocar tudo junto em um so livro,pois a quantidade
de folhas e minima.
alguem ja fez isso?

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:20

Wilson,

Embora a lei não diga nada em contrário, todas as vezes que gerei diário contendo mais de um exercício, tive problemas.

Na Junta Comercial do RS não aceitam desde 2008 e toda vez que questionava o motivo, citavam normativa que nada dizia. Chegou ao ponto de solicitarem a edição de nova norma, que atualmente está em vigor, e expressamente diz que não é permitida a inclusão de mais de um exercício no livro.

No Registro de Títulos e Documentos foram, após alguma discussão, mais receptivos a lei e acabaram autenticando o livro.

Embora não seja função de nenhum destes órgãos verificar o conteúdo do livro e, portanto, o período que ali está escriturado, a solução mais simples é editar os livros em volumes separados.

Boa sorte.

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