Janete Delgado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Uma entidade sem fins lucrativos assinou um contrato de patrocínio com uma empresa estatal de economia mista.
O contrato de patrocínio foi firmado em 2014 e foi recebido pela entidade uma parte do valor e o restante será recebido em 2015.
Como classificar os montantes recebidos ?
Devo provisionar o total do contrato em 2014 mesmo tendo recebido apenas parte do valor?
Tenho dúvida se devo utilizar a conta de receita ou devo classificar direto na conta do Patrimônio líquido.
Obrigada