
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal!
Gostaria de informação sobre o saldo de lucro suspenso se deverá constar como saldo de início do exercício na DLPA.
A empresa é tributada pelo lucro presumido, fez um balanço de abertura e constatou um lucro...esse lucro consta em uma conta de lucros acumulados...porém no decorrer do ano teve prejuízo...como fica a DLPA?
exemplo: lucro (balanço de abertura) 70.000,00
prejuízo do exercício.......................... 4.000,00
saldo de lucros acumulados..............66.000,00 ?
Este procedimento está correto? Verifiquei que esse lucro não pode ser distribuído?
Porque então pode absorver o prejuízo....e também se houvesse lucro do exercício esse também seria somado a ele?
Gostaria que alguém pudesse esclarecer essa duvida.
Grata