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Depreciação - Mudança de Cálculos

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:21

Bom dia,

Tenho um caso de depreciação, de um cliente enquadrado no Lucro Real, que adquiriu máquinas e equipamentos no valor de R$ 100.000,00 em 11/2014. Inicialmente, a depreciação foi calculada pelo fiscal, sem valor residual, pela taxa de 10% anual. Em 04/2015, resolvi alterar a forma de depreciação, linha reta, informando um valor residual de R$ 50.000,00. Automaticamente o valor de depreciação reduziu. Esse procedimento está correto? Preciso fazer algum procedimento adicional?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:32

Boa tarde Enio, tudo bem?

Observe os itens 50 e 51 do CPC 27:

50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

51. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.


Esta medida que você executou se enquadra nos dispositivos acima, portanto avalie com atenção a necessidade de se realizar isto e também a relação custo x benefício. Se isto for realmente necessário, sugiro leitura do CPC 27, CPC 23 e também do ICPC 10 para entendimento completo da norma, pois uma alteração neste sentido deverá refletir na contabilidade de exercícios anteriores.

Abraço!

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