
Michele Leal R. A. Zanuncio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá meus contabilistas, bom dia.
Gostaria de saber o que precisa para legalizar uma igreja e quais suas obrigações?
Alguém tem algum material sobre este assunto?
Agradeço a sua colaboração.
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Michele Leal R. A. Zanuncio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá meus contabilistas, bom dia.
Gostaria de saber o que precisa para legalizar uma igreja e quais suas obrigações?
Alguém tem algum material sobre este assunto?
Agradeço a sua colaboração.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeMichele
As Igrejas, templos ou associações religiosas estão enquadradas como entidades imunes e isentas ou entidades do terceiro setor. Possuem certas particularidades e são regidas por normas próprias que são regulamentadas pela ITG 2002 https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc
Veja na instrução tudo o que se refere as entidades imunes e isentas.
Bom trabalho
Michele Leal R. A. Zanuncio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezado Clovis Igarashi, bom dia.
Obrigada pela ajuda. Deus te abençoe e tenha uma excelente semana.
Elisabete Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeMichele,
Dá uma lida no CTN art 14; CF art. 150 e art 195; lei 9790/1999; lei 13.019/2014 novo marco regulatório.
Michele Leal R. A. Zanuncio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezada Elisabete Duarte, obrigada. Com certeza estarei lendo. Estou abrindo uma igreja mas não tenho noção nesta parte. Creio que me ajudará muito.
Deus te abençoe e tenha uma semana abençoada.
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