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Licença x Licenciamento Software

Paulo Montagner

Paulo Montagner

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:01

Pessoal, boa tarde

Antes de criar o tópico, confesso que fiz uma busca no fórum e não encontrei resposta a respeito dessa duvida.

Na empresa que trabalho fazemos aquisição de vários tipos de licença, praticamente todas são ativadas. Agora apareceu uma nota de serviço referente a licenciamento. Fiquei em dúvida qual a diferença entre Licença e Licenciamento de software? Não consegui achar uma definição para diferenciar esses dois termos.

Além disso gostaria de saber se o valor de Licenciamento deve ou não ser ativado.


Obrigado,

Paulo

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:51

Paulo Montagner,

Não vejo diferenças entre os termos "licença" e "licenciamento".

Sim, as licenças podem ser ativadas e dependendo da essência, poderão estar abrangidas no CPC 04 Ativo Intangível ou CPC 27 Ativo Imobilizado.

O macete básico para separar o intangível e o imobilizado nestes casos é o seguinte: se tu tem um equipamento industrial que não funciona sem o seu devido software instalado à um computador, então este software é considerado ativo imobilizado e deverá ser ativado junto ao bem principal, no caso, a máquina. Para os outros casos, em via de regra, o software é intangível.

Outro exemplo, você adquire um computador. Este computador funciona sem um Sistema Operacional (windows, lixus)? Não, então o software deverá integrar o ativo imobilizado.

Agora você adquire um pacote Office ou outra ferramenta auxiliar... intangível.

Este é o entendimento que tenho e está em acordo com as opiniões das auditorias indenpendentes que atuam na empresa.



Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:38

Paulo, concluindo a mensagem do colega Mauricio, gostaria de lembrar que a mensalidade que vc paga é despesa,entao, cuidado para nao confundir a despesa com mensalidade pelo uso do soft e a aquisiçao de licença de uso do soft.
pereira.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 15:17

Jose Pereira de Souza, ótima contribuição! Bem lembrado!

Vc acha que tem uma base legal para melhor detalhamento sobre o assunto?

Paulo Montagner, eu citei o embasamento na minha mensagem, releia por favor.

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