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valor residual zero - é permitido pela legislação?

FERNANDO CEZAR MACIEL E SILVA

Fernando Cezar Maciel e Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:20

Tenho o seguinte questionamento.

Segundo o conceito de "Valor Residual" seria o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Na empresa em que trabalho nunca houve alienação de um bem como por exemplo, uma cadeira que está sendo usada a 10 anos. Aqui simplesmente quando este item se tornar obsoleto efetuamos a doação, ou seja, não esperamos obter nenhum valor com o bem ao final de sua vida útil.
Partindo desta premissa, pode-se desprezar o valor residual? ou seja, determinar que este valor residual seja zero?

Att.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:03

Fernando,

Corretíssimo! Se a empresa não espera obter nenhuma entrada de recurso proveniente da alienação, venda, doação, baixa, etc, então o VR é zero.

Abraço!

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