Anderson Stofaleti
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Sou novo por aqui, portanto, me desculpe se postar algo repetido (porém procurei bastante antes de tirar a dúvida).
Seguinte...
Estou com problemas para "bater" o banco no ativo com meu extrato bancário.
Alguns dos problemas...
Ao lançar no sistema financeiro as despesas, principalmente encargos, considero o dia anterior a disponibilidade como data do movimento. Ex:
O boleto é feito e gerado no banco dia 30.
Porém a disponibilidade (e o débito) é realizado no dia 1.
A conta garantida considera os dias negativos do mês para o calculo do valor devido (junto com o iof).
Porém a cobrança é realizada no dia 2 do mês posterior (geralmente).
Dúvida...
Nesses dois casos, caso eu deixe a data do movimento no mesmo dia da disponibilidade bancária, estarei infringindo a competência contábil?
Pois no meu DRE, nos dois casos, eu considero a data do movimento, ou seja, no caso dos juros da conta garantida, entrará no mesmo mês do calculo. Porém, se eu usar a disponibilidade como data para o DRE, os juros entrará no mês posterior, e caso não aconteça de a conta ficar negativa (e assim não ter a cobrança), no meu Resultado do Mês sairá essa cobrança e irá diminuir o lucro do mês.
Não sei se fui claro...Tentei ao máximo deixar detalhado.
Muito Obrigado pela atenção.