Mirelle Duarte
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeirorespostas 1
acessos 529
Mirelle Duarte
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroRodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Mirelle
Nada te impede de contabilizar na emissão, porém, por uma questão de melhor controle dos créditos recuperáveis, o melhor é contabilizar o crédito no momento do fato gerador, ou seja, no recebimento da NF.
Espero ter ajudado
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade