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Dedução no livro caixa

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:25

Antonio,

Vamos lá..
Você está fazendo controle de caixa pessoa física para fins de IR? Ou está fazendo o Livro caixa pessoa jurídica?
Se for pessoa jurídica: Não.
Este valor você terá de descontar como adiantamento ao sócio/funcionário da empresa. Mas, digamos que este médico prestou serviços a empresa, então você irá deduzir do caixa em forma de RPA ou serviços prestados a terceiro.

Se for pessoa física: Sim, segue normalmente.

Caso a dúvida persista, reformular seu questionamento.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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