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Obrigações para pagamento a pessoa física sem relação de tra

Flavio Bianchi

Flavio Bianchi

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:52

Olá a todos,

estou desenvolvendo um projeto onde compartilharei com meus usuários parte da comissão que receberei por suas compras.
Sei que terei que recolher IR na fonte de acordo com a tabela progressive vigente e apresentar documento de ganhos e IR recolhido no final do ano para declaração em seus IRRF, se for o caso.

Perguntas:
1. Há mais alguma obrigação lembrando que meus usuários não terão qualquer vincula trabalhista com a minha empresa?
2. Como devo registrar esses pagamentos em meus registros contábeis?

Qualquer ajuda é muito bem vinda.

Obrigado.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 20:03

oi, para pagamento a pessoa física sem vinculo empregatício:

> verificar se o serviço prestado tem incidência do "imposto sobre serviços", caso positivo aplicar o desconto da alíquota p/ depois a empresa fazer o devido recolhimento;
> fazer a retenção de 11% do inss (respeitado o limite máximo p/desconto da tabela mensal)
> como vc já apontou acima, aplicar a tabela mensal do "imposto de renda" [ve se o(a) prestador(a) do serviço tem dependente(s), se positivo ele(a) deve assinar a "declaração de dependentes p/fins de imposto de renda" (tal declaração pode ser fornecida pelo depto.pessoal);
> após a quitação do recibo, o mesmo deverá ser informado no "sefip" (caso a empresa não esteja cadastrada no "simples nacional" haverá o encargo de 20% a título do inss patronal).

quanto aos registros contábeis, vamos utilizar valores bem simples como exemplo:

data: 10/06/2015
serviço prestado =. 100.00 d - serviços de terceiros (resultado\despesas operacionais)
retenção do inss. =. 11.00 c - inss a recolher (passivo circulante\obrigações fiscais)
retenção do iss. =. 5.00. c - iss a recolher (. ". ")
imposto de renda =. 15.00. c - irrf a recolher ( ". " )
total líquido. =. 69.00. c - caixa ou banco c/c. (ativo circulante\disponível)

ps. se o(a) prestador(a) do serviço é produtor(a) rural, o programa do "sefip" fará a emissão de uma "gps" c/código diferenciado p/ recolhimento do "inss".

boa noite!

Flavio Bianchi

Flavio Bianchi

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:20

Olá Telmo,

muito obrigado pela resposta.
Entendo os critérios quando há prestação de serviço, mas meu modelo também não inclui prestação de serviço.

Meu negócio vai funcionar da seguinte forma:

Eu vou disponibilizar uma ferramenta para que os visitantes se tornem usuários (cadastrando-se) e possam fazer compras na internet em diversas lojas online. Com isso, receberei comissão das compras feitas por meus usuários e terei possibilidade de dividir essa comissão com o usuário que fez a compra.

Minha dúvida é: quais recolhimentos/contribuições devo fazer quando pagar a parte da comissão para meus usuários?

Obrigado

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