oi, para pagamento a pessoa física sem vinculo empregatício:
> verificar se o serviço prestado tem incidência do "imposto sobre serviços", caso positivo aplicar o desconto da alíquota p/ depois a empresa fazer o devido recolhimento;
> fazer a retenção de 11% do inss (respeitado o limite máximo p/desconto da tabela mensal)
> como vc já apontou acima, aplicar a tabela mensal do "imposto de renda" [ve se o(a) prestador(a) do serviço tem dependente(s), se positivo ele(a) deve assinar a "declaração de dependentes p/fins de imposto de renda" (tal declaração pode ser fornecida pelo depto.pessoal);
> após a quitação do recibo, o mesmo deverá ser informado no "sefip" (caso a empresa não esteja cadastrada no "simples nacional" haverá o encargo de 20% a título do inss patronal).
quanto aos registros contábeis, vamos utilizar valores bem simples como exemplo:
data: 10/06/2015
serviço prestado =. 100.00 d - serviços de terceiros (resultado\despesas operacionais)
retenção do inss. =. 11.00 c - inss a recolher (passivo circulante\obrigações fiscais)
retenção do iss. =. 5.00. c - iss a recolher (. ". ")
imposto de renda =. 15.00. c - irrf a recolher ( ". " )
total líquido. =. 69.00. c - caixa ou banco c/c. (ativo circulante\disponível)
ps. se o(a) prestador(a) do serviço é produtor(a) rural, o programa do "sefip" fará a emissão de uma "gps" c/código diferenciado p/ recolhimento do "inss".
boa noite!