Boa tarde, participantes do debate
De acordo com as regras vigentes, os pneus de um veículo, isoladamente, não podem fazer parte do imobilizado porque fora do veículo eles não se movem sozinhos, e um veículo sem pneus não pode mover-se; portanto, estas peças são de manutenção rotineira do bem e são imobilizados somente os componentes que aumentarem a vida útil do objeto, como, por exemplo, a retífica de um motor; somente nesta ocorrência é que uma parte seria retirada do imobilizado e outra reposta.
Concordo com a opinião de Maurício Töller, pois como o pneu está estocado, o mesmo deve ser controlado no grupo de "Almoxarifado", na conta analítica de "peças de reposição".
Neste contexto, discordo da opinião de Alex Henrique, pois, a aludida peça de reposição só poderia ser registrada nas contas de resultado a partir do momento em que ela for efetivamente instalada no veículo.
Saudações