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Laudo Técnico de Impairment

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 21:38

Boa noite Pessoal,

Beleza?

Sou contabilista, e já há algum tempo estou com dúvidas a respeito do tão falado "Teste do Valor Recuperável de Ativos", ou "Impairment Test".

Quem poderá assinar o Laudo Técnico de Impairment?

A legislação não estabele claramente quem é o profissional que executará tal função. Os mais conservadores acreditam que devam ser assinados por profissionais da área, como por exempo, na avaliação de imóveis, um corretor. Outros compartilham da opinião que tendo o dados e informações corretas e bem documentada, não a por que um profissional de contabilidade não poder assinar tal laudo.

E vocês, o que acham?

Um Contabilista deve assinar laudos técnicos de impairments?

Grato,

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:16

Bom dia Djalli, tudo bem?

Ótimo tema, acho muito interessante! Foi meu TCC em 2009. Vou tentar ser sucinto, mas sem prejudicar a essência da operação.

Existem duas formas de mensuração do impairment: pelo uso ou pela venda.

Pelo uso: a entidade deverá elaborar um fluxo de caixa descontado para a unidade geradora de caixa, seja um grupo de ativos ou um ativo individual.
Pela venda: este é mais fácil, seria o valor possível de uma venda descontado das despesas necessárias para concluir a operação.

Como o CPC 01 não define qual método usar, fica à cargo da entidade escolher a melhor forma e é prática muito comum no mercado que o método de mensuração fica muito em linha com o objetivo que a entidade tem para com o ativo. Isto é, se a empresa tem objetivo de manter o ativo no uso de sua operação, então a forma mais comum é o fluxo de caixa descontado. Já se a empresa tem o objetivo inicial de se desfazer do bem, então a forma mais comum é mensurar pelo valor provavel de realização no mercado à vista, em uma operação não forçada entre as partes.

Respondendo sua pergunta, em ambas situações não existe uma exigência de um laudo técnico assinado por um especialista. A empresa pode mensurar por conta própria em qualquer um dos casos. Seja o engenheiro de produção e até mesmo o contador, tendo todas as informações necessárias. Obviamente um laudo de um corretor para a avaliação de um imóvel pode ajudar, mas não é requerido, ainda mais se for um ativo corporativo, onde o ingresso de fluxos de caixa ocorre de forma indireta e sua mensuração fica limitada.

Espero ter ajudado!

Abraços.





Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:16

Bom dia Maurício Töller

E complementado a sua resposta se o Laudo feito pelo Contabilista vier complementado por algum profissional especializado (corretor, engenheiro, etc) ajuda mais ainda determinar esse valor com mais exatidão.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:06

Boa tarde Maurício e Paulo,

Obrigado pela informação!!!

Outra coisa sobre o Impairment que não consigo entender plenamente é como calcular o "Valor em Uso" de um ativo.

Já vi alguns exemplos de laudos na internet, já vi vídeos sobre este assunto. Mas pouco se fala de uma forma clara de como se cálcula este valor.

Sendo tema de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), você conseguiria exemplificar de uma forma clara (não somente transcrever o que a legislação diz), mas sei lá, por meio de um exemplo, mostrar como se cálula o "Valor em Uso"?

Grato,

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:46

Claro Djalli!

Novamente, vou tentar ser simplista.

Digamos que sua empresa produz parafusos e roscas e para isto, tem duas linhas de produção, uma para cada tipo de produto. Como temos apenas dois tipos de produtos, podemos distinguir com facilidade as unidades geradoras de caixa para este teste. Em condições normais, estas máquinas produzem uma quantidade X de peças em um determinado tempo padrão.

O CPC 01 normatiza que a entidade deve avaliar a recuperabilidade de ativos no mínimo anualmente, ou quando ocorrerem evidências internas e/ou externas que podem afetar o valor recuperável de um ativo ou conjunto de ativos. Digamos então que no mercado de móveis da região onde a empresa está estabelecida um determinado concorrente lança no mercado um parafuso que já vem com a rosca embutida (estamos no campo do imaginário) e com um custo muito mais barato que o convencional. Isto afetará diretamente as suas vendas nos períodos futuros em razão desta nova tecnologia adquirida pela empresa rival.

Então a administração decide avaliar com base nestas evidências a recuperabilidade destes ativos. Com isto, monta-se um estudo para os própximos 5 anos contendo:

(+) Projeções de vendas considerando o nível produtivo da máquina para atender a demanda esperada
(-) Gastos necessários para manter o ativo em funcionamento
(=) Fluxos de caixas futuros

Descontar este fluxo de caixa futuro pelo período pré-determinado acima utilizando-se uma taxa apropriada, e a mais usual é a WACC, que é o custo médio ponderado de capital, incluindo taxa livre de risco, impostos,etc.

Após evidenciado o valor presente destes ativos, basta comparar com o valor contábil (custo - depr acumulada). Caso o valor contábil seja superior ao valor do fluxo, então deverá ser feita uma provisão (conta redutora) no grupo de ativos analisados.

Está feito!



morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:31

Boa tarde,

Atualmente trabalho numa estatal estadual e vou sugerir que seja criada uma comissão interna para fazer o teste de recuperabilidade.
Diferentemente dos inúmeros exemplos que existem, não possuímos máquinas para fabricação de bens.
O imobilizado seria, em sua essência, aquele destinado a vida administrativa da empresa em si, móveis e utensílios, equipamentos de informática, por exemplo.
Diante do exposto, gostaria de saber qual o método que melhor se adequaria a nossa situação.

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