Bom dia Djalli, tudo bem?
Ótimo tema, acho muito interessante! Foi meu TCC em 2009. Vou tentar ser sucinto, mas sem prejudicar a essência da operação.
Existem duas formas de mensuração do impairment: pelo uso ou pela venda.
Pelo uso: a entidade deverá elaborar um fluxo de caixa descontado para a unidade geradora de caixa, seja um grupo de ativos ou um ativo individual.
Pela venda: este é mais fácil, seria o valor possível de uma venda descontado das despesas necessárias para concluir a operação.
Como o CPC 01 não define qual método usar, fica à cargo da entidade escolher a melhor forma e é prática muito comum no mercado que o método de mensuração fica muito em linha com o objetivo que a entidade tem para com o ativo. Isto é, se a empresa tem objetivo de manter o ativo no uso de sua operação, então a forma mais comum é o fluxo de caixa descontado. Já se a empresa tem o objetivo inicial de se desfazer do bem, então a forma mais comum é mensurar pelo valor provavel de realização no mercado à vista, em uma operação não forçada entre as partes.
Respondendo sua pergunta, em ambas situações não existe uma exigência de um laudo técnico assinado por um especialista. A empresa pode mensurar por conta própria em qualquer um dos casos. Seja o engenheiro de produção e até mesmo o contador, tendo todas as informações necessárias. Obviamente um laudo de um corretor para a avaliação de um imóvel pode ajudar, mas não é requerido, ainda mais se for um ativo corporativo, onde o ingresso de fluxos de caixa ocorre de forma indireta e sua mensuração fica limitada.
Espero ter ajudado!
Abraços.