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ISS - Franchising - Base Cálculo

André Luís Müller de Farias

André Luís Müller de Farias

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:53

Olá!

Me deparei com uma dúvida interessante.

Uma empresa que trabalha por meio de franquias recolhe o ISS sobre os valores pagos por meio de royalties. São valores que o franqueado paga à franqueadora, em função da exploração comercial. Sobre estes, incide o ISS, nos termos da Lei Complementar 116/03.

Ocorre que, caso a franqueadora possua débitos com o franqueado e passe a realizar descontos sobre o valor cobrado, haverá algum problema com relação aos tributos incidentes, em especial o ISS? Caberia ao Fisco realizar algum tipo de autuação por conta dessa diminuição na sua base de cálculo?

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