André Luís Müller de Farias
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá!
Me deparei com uma dúvida interessante.
Uma empresa que trabalha por meio de franquias recolhe o ISS sobre os valores pagos por meio de royalties. São valores que o franqueado paga à franqueadora, em função da exploração comercial. Sobre estes, incide o ISS, nos termos da Lei Complementar 116/03.
Ocorre que, caso a franqueadora possua débitos com o franqueado e passe a realizar descontos sobre o valor cobrado, haverá algum problema com relação aos tributos incidentes, em especial o ISS? Caberia ao Fisco realizar algum tipo de autuação por conta dessa diminuição na sua base de cálculo?