Ednaldo Goncalves Figueiroa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Faço a contabilidade de um consórcio de 3 empresas com a participação de 33% cada uma e a líder com 34%. Estas empresas contraíram alguns contratos em seus nomes para a prestação de serviço do consórcio. Então todo mês o consórcio reembolsa estas despesas.
De acordo com a IN 1.199 SRF, no artigo, a orientação é que todas as despesas do consórcio, mesmo contraídas pelas empresas, devem ser enviadas para a contabilidade do consórcio.
A questão é que existem nestas despesas contas de telefonia que são muito altas e estão em nome de uma Consorciada.
Entendo que essa despesa é do consórcio e deveria ser registrada no balanço do consórcio, só que no a nota está em nome da consorciada e os registro eletrônicos vão todos para a consorciada, então ocorre o caso de termos um registro fiscal maior do que o balanço com as despesas.
Meu receio é com relação por exemplo ao SPED.
Alguém já passou por caso semelhante que possa contribuir de alguma maneira nessa discussão, pois a legislação é muito vaga neste assunto.