
Douglas Cordeiro de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
Boa-tarde,
Prezados, estou contabilizando mensalmente a obra de um edifício que está em andamento aqui na minha empresa. Estou incluindo todos os gastos desembolsados com as operações em prol da obra (material civil, mão de obra, serviços, taxas legais, projetos etc.) conforme parâmetros do CPC 27.
Porém, estou com uma dúvida referente aos gastos com o elevador do edifício, fiz uma pesquisa e identifiquei que a vida útil deste ativo está entre 5 a 10 anos, e claramente será substituído antes do final da vida útil do edifício (25 anos conforme taxa de 4% a.a. estabelecida pela S.R.F., porém, nossa contabilidade utiliza 60 anos 1,6% a.a.), quando for incluir esse elevador devo dar entrada como máquinas e equipamentos e deprecia-lo durante 10 anos a taxa de 10% a.a. ou embuti-lo no custo total do edifício para registro na conta de Prédios e Obras Civis do ativo não circulante imobilizado?
Att.
Douglas