Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEmpresas de entidade religiosa e associação é obrigada pelo fisco da Receita Federal a fazer o livro diário?
Grata
respostas 9
acessos 1.859
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEmpresas de entidade religiosa e associação é obrigada pelo fisco da Receita Federal a fazer o livro diário?
Grata
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeMilena
Sim, entidades religiosas, entidades imunes e isentas, devem apresentar escrituração contábil, livro diário, razão, etc, e agora o Sped Contábil.
Bom trabalho
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalTenho uma igreja que fiz o livro diário dela de 2014.
Não fiz e sei que a igreja não tem distribuição de lucro a ser feita a ninguém.
Pergunto:
Pode igreja ter lucro no balanço patrimonial?
O dinheiro que fica na igreja é para futuras despesas, patrimônios,etc...
Alguém poderia me ajudar?
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Complementando o que nosso colega Clovis Igarashi escreveu, essas entidade que gozam da condição de imunes e isentas são obrigadas a fazerem a contabilidade e a registrar o livro diário para perderem a condição de imunes e isentas. Isso está descrito no RIR/99.
Quanto a Lucros/Superávit as entidades podem ter desde que não distribuam o mesmo.
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalA minha igreja não está obrigada a EFD mensal e nem a entrega do sped contábil a vencer agora em 06/2015. Só entrega DCTF mensal. Com a extinção da DIPJ estou em dúvida da obrigatoriedade do livro diário de 2014.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeMilena
A contabilidade para organizações religiosas e associação sem fins lucrativos, possuem algumas particularidades, por exemplo: a conta lucros ou prejuízos é substituída por "Superávit ou Déficit" e o resultado do exercício, no caso superávit deve ser transferido para a conta "Patrimônio Social" (Patrimônio Líquido".
Leia no link abaixo, a Instrução Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem finalidade de lucros, que da uma visão geral de como proceder na contabilização das entidades do terceiro setor.
https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc
Bom trabalho
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal* Clóvis, obrigada pelo link e vou ler com muita atenção. Então vc entende realmente da obrigatoriedade do livro diário?
* Não entendi o que Marcos expos sobre as igrejas que registrar o livro diário perdem a condição de imunes e isentas.
Podem me esclarecer melhor?
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeMilena
Acho que o colega Marcos se enganou e esqueceu de colocar uma palavra na frase. Ele quis dizer "que devem registrar os livros para não perderem a condição de imunes e isentas".
Como a ITG 2002, diz - as entidades imunes e isentas, devem manter escrituração contábil regular, portanto, cumprindo todas as exigências de uma empresa normal, com escrituração, balanços, demonstrativos, livros, etc.
Bom trabalho
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Obrigado por me corrigir Clovis Igarashi, é exatamente isso para não perderem a condição de imunes e isentas. Foi um erro de digitação.
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia !!!!
Alguém tem um plano de conta próprio para entidade sem finalidade de lucros que possa me fornecer?
Vai esclarecer bastante tantas dúvidas que tenho.
Fico no aguardo.
Grata
Débora Cristine
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade