
Douglas Cordeiro de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa-tarde,
Minha empresa é arrendatária de 30 imóveis aonde realiza as operações e gera os resultados mensais, o contrato de arrendamento ocorre da seguinte forma:
É firmado um Acordo Operacional entre minha empresa e os proprietários desses 30 imóveis , por um prazo médio de 15 a 20 anos cada acordo, o contrato funciona da seguinte maneira: o arrendador (terceiro) sede o direito de uso do imóvel e dos bens móveis existentes dentro dele para realização das operações da empresa arrendatária (minha empresa) que se compromete em restituir os bens móveis e o imóvel no caso da não-renovação do Acordo Operacional ao vencimento do prazo, a arrendatária paga como contrapartida uma porcentagem do resultado líquido mensal.
Minha dúvida é referente ao reconhecimento desses imóveis dos arrendadores no ativo imobilizado da minha empresa (arrendatária), já que nós usufruímos dos benefícios econômicos, riscos e controle desses bens, e conforme o CPC 27, deveríamos reconhecer como ativo imobilizado? mesmo não possuindo a propriedade nem agora nem no futuro conforme contrato?
Se puderem me apontar um caminho agradeço muito!
Atte.
Douglas