Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 635

Parcelamento de débitos federais cancelado por falta de paga

Felipe Silva de Oliveira

Felipe Silva de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:38

Olá amigos,

Estou com dúvidas quanto a classificação e uma possível situação futura a respeito de um parcelamento que, por falta de pagamento, foi cancelado.

Segue:

Situação 1

Valor dos débito acumulados: R$ 3.753,68
Multa atualizada: R$ 750,72
Juros calculados: R$ 114,93
Total do Parcelamento: 4.619,33

Nº de parcelas: 09
Valor da parcela: 513,25

Foi paga a 1ª parcela e após nenhuma outra ser paga, foi cancelado.

Situação 2 (Futura)

Parcelamento dos débitos novamente.

Dúvidas. Na primeira situação, devo abater o valor respectivo aos débitos na 1ª parcela na contabilidade?
Como cancelo o parcelamento na contabilidade, simples estorno do saldo remanescentes após o cancelamento, por débito?
No novo parcelamento, os débitos referente ao 1º parcelamento, serão atualizados, menos o pagamento da 1ª parcela?

"A liderança é a capacidade de conseguir que as pessoas façam o que não querem e gostem de fazê-lo" - Herry Truman

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade