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Raimundo Gomes

Raimundo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 00:56

Ola pessoal estou com uma duvida q esta me tirando o sono
peço a ajuda de vcs. Eu tenho uma presa q toma serviços
de uma empresa de advocacia, no valor de $7000,00 a minha empresa retem os seguintes impostos; pis, csl e irrf. so que na hora do pagamento desses descontos a minha empresa é q paga, eu nao sei como fazer isso, alguem poderia me ajudar inclusive com os lançamentos de descontos?
fico grato

provisao
D-Despesas
C - Forncedor

Descontos
D- Forncedor
C-Pis Ac
C-csl Ac
C-irrf Pc
pagamentos
D - Forncedor
C- banco
a minha duivida é aqui a minha, a minha empresa é q paga esses
impostos, onde eu contabilizo esses pagamentos pis e csl, ( nao pode ser no ativo nao ne ?) por favor alguem me ajude

Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 07:55

Bom dia Raimundo,

Poderia explicar melhor a sua duvida?

Não entendi direito.

Vc tem uma empresa que toma serviço de uma empresa de Advocacia, certo?

Essa empresa de Advocacia que faz as retenções, seria o correto.

E vc como tomador recolher as guias para essa empresa.

Bom nesse caso, os lançamentos seriam assim:

D - Serviços Prestados por PJ (Despesa)
C- Empresa de Advocacia (Passivo)

D - Empresa de Advocacia
C- Retenções (Passivo Circulante)

Nessa situação vc esta deduzindo do valor a pagar ao seu fornecedor, pois assumiu a obrigação de recolher os impostos para ele.

Mas se lembre, que quem esta pagando os impostos é ELE e não sua empresa, pois vc esta descontando o valor a pagar.

Assim o ultimo lançamento fica assim:

D- Empresa Advocacia
C- Cx/BCo.

Aqui o valor é o Liquido (Valor a Pagar - Retenções= Valor Liquido)

Ex.: 7.000,00 - 325,50 (Imposto retido 4,65%)=6.674,50.

Se caso vc fosse o escritorio de advocacia, os lançamentos seriam parecidos. No caso entraria a conta a receber ... e sua provisão para o recebimento seria o Valor Liquido também.

Espero ter ajudado.

Celina Demarque.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:55

Olá Lucas,

Quando a gente fala de serviço de Engenharia, temos que tomar um pouco de cuidado, tem muitos detalhes que tem que ser observados.

Por alto eu posso falar o seguinte se o serviço contratado for de consultoria, tem sim retenção da Lei 10.833 (pis, cofins e CSLL), caso o contrato fale outra coisa, é bom observar e dar uma lida na Lei.

Como eu falei, Engenharia, tem varios detalhes a serem observados.

Espero ter ajudado.

abç

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 11:32

Bom dia amigos.

Em atendimento ao nosso amigo Marcos Soares, que gentilmente disponibilizou alguns arquivos sobre retenção, estou anexando a este tópico tais arquivos. Os interessados em copiar, basta clicar no desenho de um disquete que se encontra na parte superior ou na parte inferior desta página.

Bom proveito do material.

Sds.

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