Patrícia Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia!!
A partir do dia 1º de Julho de 2015 as Entidades Isentas do Regime Não Cumulativo deverão recolher Cofins a alíquota de 4% sobre as Receitas Financeiras.
No caso de receita de Juros de Contas de Investimento esse recolhimento se dará através da Instituição Financeira, com débito em Conta como já é feito o IR??
Aguardo considerações...
Patrícia Martins