Bom dia Amanda, tudo bem?
Para lhe ajudar a interpretar o item 59, sugiro a leitura do item 58:
"Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício."
Sempre ouvimos dizer que terrenos não sofrem depreciações, mas como podemos ver no item 58, isto não é regra. Imagine um aterro, onde 100% do terreno está tomado pelo lixo. Não há mais condições de alocar lixo neste local. Antes a empresa obtinha receita através do recebimento e acomodação do lixo, e agora com o aterro "lotado" estes fluxos de caixa cessaram. Portanto, para a empresa poder continuar a sua operação, ela deverá retirar todo o lixo e restaurar o local para receber "novos lixos" por um período determinado de tempo. Todos os custos incorridos para deixar o terreno nas condições ideais de operação são ativados ao custo do imobilizado. Este período determinado será a vida útil do aterro, e portanto, tendo vida útil, tem taxa de depreciação. E este será um ciclo que vai se repetir quantas vezes forem possíveis.
Espero ter ajudado.