Boa noite, Guto Munarin.
Em minha opinião, as diversas NF de despesas de exercícios anteriores (2012, 2013 e 2014) não contabilizadas na época oportuna devem ser lançadas nas respectivas contas de resultado (DRE) agora no ano-calendário 2015.
Vejo aqui em atender o princípio contábil da "essência sobre a forma". Não recomendo contabilizar no PL, conta Ajustes de Exercícios Anteriores por entender que não houve mudança de critério contábil ou de correção de erros em exercícios anteriores.
Gerencialmente devem ser analisadas de forma especial em 2015. Agora fiscalmente falando - se sua empresa estiver sendo tributada pelo critério do lucro real, estas despesas extemporâneas devem ser consideradas indedutíveis para efeito de apuração do IR e CSLL; o fisco (RFB) com certeza irá glosar como despesa dedutível. Note que aqui deve ser considerado a forma de tributação de todos os anos - 2012, 2013, 2014 e 2015.
No entanto, se a empresa estiver sendo tributada pelo regime do critério do lucro presumido em todos estes períodos, então fiscalmente em nada interferirá.
Sob o aspecto societário, se a diretoria der o aval da contabilização em 2015 - que entendo ser pertinente, em nada afetará a sociedade pois esta poderá perfeitamente aprovar o procedimento do registro contábil agora em 2015.
Abraços.