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Ajuste de exercicios anteriores

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:48

Boa tarde, a falta de lançamentos na contabilidade pode ser considerado em "ajustes de exercícios anteriores"?ou somente mudança de critério contábil ou retificação de erro? No caso, a empresa deixou de lançar várias notas de despesas de 2012/2013/2014. Não vejo outra forma de regularizar a operação se não for ajuste de exercícios anteriores, pois temos que pagar o fornecedor.Grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:48

Boa tarde,

A meu ver a única forma de você realizar a correção será lançar em ajuste de exercícios anteriores como você mesmo citou, pois estes valores não lançados influenciariam o balanço dos anos anteriores.

Aconselho também a colocar estes lançamentos em notas explicativas.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 00:22

Boa noite, Guto Munarin.

Em minha opinião, as diversas NF de despesas de exercícios anteriores (2012, 2013 e 2014) não contabilizadas na época oportuna devem ser lançadas nas respectivas contas de resultado (DRE) agora no ano-calendário 2015.

Vejo aqui em atender o princípio contábil da "essência sobre a forma". Não recomendo contabilizar no PL, conta Ajustes de Exercícios Anteriores por entender que não houve mudança de critério contábil ou de correção de erros em exercícios anteriores.

Gerencialmente devem ser analisadas de forma especial em 2015. Agora fiscalmente falando - se sua empresa estiver sendo tributada pelo critério do lucro real, estas despesas extemporâneas devem ser consideradas indedutíveis para efeito de apuração do IR e CSLL; o fisco (RFB) com certeza irá glosar como despesa dedutível. Note que aqui deve ser considerado a forma de tributação de todos os anos - 2012, 2013, 2014 e 2015.

No entanto, se a empresa estiver sendo tributada pelo regime do critério do lucro presumido em todos estes períodos, então fiscalmente em nada interferirá.

Sob o aspecto societário, se a diretoria der o aval da contabilização em 2015 - que entendo ser pertinente, em nada afetará a sociedade pois esta poderá perfeitamente aprovar o procedimento do registro contábil agora em 2015.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 08:43

Ronaldo, o problema é que pelo regime de competência essas despesas não poderiam influenciar no resultado do ano corrente(2015), acredito eu. Falta de escrituração não pode ser considerada retificação de erro?pois deixar de escriturar documentos no geral pode ser considerado um erro.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 10:38

Bom dia.

Concordo com a corrente daqueles que entendem ser ajuste.


Primeiro porque a falta de lançamentos dessas despesas aumentou o lucro dos exercícios citados e a forma correta é estornar este equívoco é através do ajuste.

Se escriturar em 2015 como despesas normais, irá mascarar/influenciar a conta de resultado 2015, a conta caixa, fugindo do regime de competência a que somos obrigados a escriturar, ou seja, não há este cabimento.

Guto, só não entendi o fato de estarmos em 2015 e a sua contabilidade falar em quitação desses fornecedores 3 anos depois.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 11:54

Hugo Ribeiro, também concordo que deve ser lançado como ajuste. Na verdade, eu não trabalhava na empresa no tempo que essas operações aconteceram. Eram por encontro de contas, ou seja, as empresas envolvidas tinham débitos e créditos uma com a outra e nunca apuraram os saldos corretos. Agora que apareceu várias notas sem lançar de despesas dessas operações antigas. No caso, empresa do lucro real será preciso retificar o Lalur da época(regime de competência), para incluir essas despesas, correto?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 13:10

oi, ao fazerem-se os lançamentos na conta de "ajustes de exercício..." vai ter reflexo diretos na "demonstração do fluxo de caixa" (pela desembolso dos pagamentos) e na "demonstração de lucros ou prejuízos acumulados" (pela apropriação das despesas no "regime de competência" e a do fluxo de caixa ", logo torna-se necessário fazer apontamentos nas "notas explicativas".

uma ótima tarde e um excelente fim-de-semana a todos!

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