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icms fronteira

RAUL QUEIROZ JERÔNIMO

Raul Queiroz Jerônimo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:00

Boa tarde,

Eu represento uma distribuidora de alimentos que seu regime de apuração é o lucro real, essa mesma empresa recolhe valores altos de ICMS Fronteira (código 58-2), gostaria de saber se esse mesmo valor eu lanço como despesa para abatimento da base de calculo do imposto de renda e csll e qual a forma de lançamento?

Grato,

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:33

bom dia,

No caso o ICMS recolhido na fronteira do estado deverá ser somado ao preço de custo da mercadoria, ou seja aumentará o valor
da conta estoques, sendo assim não poderá ser abatido do lucro reduzindo assim o IRPJ e CSLL a recolher.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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