Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, me ajudem por favor...
Uma empresa tributada pelo SIMPLES Nacional, em 01/01/2014, recebeu um empréstimo de um dos seus sócios no valor hipotético de R$ 10.000,00 em dinheiro em espécie.
Acontece que no decorrer do ano, esta empresa pagou despesas em sua conta bancária para este sócio (Despesas Administrativas), ou seja, saiu da conta bancária da empresa este pagamento que de fato não pertence a empresa, e sim do seu sócio.
A minha dúvida é para critério de contabilização, se isso já aconteceu com algum de vocês , mas, pensei da seguinte forma:
1- Pelo reconhecimento do empréstimo para a empresa
01/01/2014
D Caixa (A.C)
C Mútuo a pagar (P.C) R$ 10.000,00
2- Pelo pagamento das despesas que saíram da conta bancária da empresa
D Despesas Administrativas (C.R)
C Banco (A.C) R$ 5.000,00
3- Pelo abatimento do empréstimo do sócio ressarcido pela empresa
D Mútuo a pagar (P.C)
C Despesas Administrativas (CR) R$ 5.000,00