Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
Por gentileza, alguém sabe me dizer se coligada ou controlada é obrigatório a entrega do ECD?
Grata
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Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
Por gentileza, alguém sabe me dizer se coligada ou controlada é obrigatório a entrega do ECD?
Grata
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caroline,
Ser controlada ou coligada não é o parâmetro para entrega da ECD.
Segue trecho da legislação que define as Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega da ECD:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOLA Mauricio!
Posso considerar ela como SCP?
Pq com relação aos lucros, não possuo.
grata
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia ... então no contrato social só conta que a empresa A adquiriu parte do capital social da B.
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caroline,
Vejo que você está bastante perdida com relação ao assunto. Infelizmente sem informações precisas não poderemos lhe ajudar.
Novamente, consiga as seguintes informações:
- a forma de constituição desta empresa (Ltda, S/A, ME, MEI, etc)
- a forma de tributação (Lucro real, presumido, SIMPLES)(
- objeto social (a empresa em questão faz o que? é financeira? é uma escola? revende água? faz o que?
Enquanto isso sugiro também recorrer a alguem mais experiente da sua volta, pois o prazo é 30/06.
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