Victor Henrique Teixeira Ferdinandi
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia, estou com uma dúvida com relação ao simples nacional sobre construtoras.
Quando emitimos um NF, fazemos a descrição do que foi material e o que foi serviço. Quando fechamos o mês e recebemos o cálculo do DAS pagamos a guia e ok. Só que vem acontecendo o seguinte, a receita recebe meu DAS e mesmo após isso aparece dívidas do Simples, como se nós estivéssemos pagando menos que devia.
Até onde sei nos enquadramos no anexo IV do simples. Nosso contador nos explicou que quando separamos o material comprado do serviço prestado, pagamos a alíquota do anexo IV sobre o serviço e sobre o materia pagamos separadamento a alíquota do anexo III.
Não vi sentido no que ele falou, mais a questão é que não consigo descobrir como a receita faz o cálculo de nosso DAS, por que sempre pagamos a guia e mesmo assim ainda ficamos devendo.
Estou me batendo aqui, para entender esse cálculo, hoje estamos usando o anexo IV com a alíquota de 6,54%.
Alguem pode esclarecer como funciona esse cálculo?