Maria
Iniciante DIVISÃO 2Prezados (a),
Gostaria de pedir gentilmente, para sanar algumas questões que estou me deparando e não consigo resolve-las, tendo em vista que há brechas nas normas e nos levam a ter ponto de vista subjetivo em vários momentos. Pois bem, quanto a contabilização de um consórcio, onde participam três empresas:
1 - Exemplo hipotético:
O Consórcio união é composto por três consorciadas:
a) Céu aberto LTDA; esta é líder do Consórcio União.
b) Deriva em alto mar S.A;
c) Sonho de morar na toca LTDA.
- Cada uma delas prestaram serviços em nome do Consórcio União, sendo emitidas as notas fiscais e apurado o imposto devidamente na contabilidade de cada uma, respectivamente.
- Em determinado momento, a empresa líder precisou de recursos financeiros para utilizar com despesa de viagem, alimentação e outros, objetivando participar de reuniões a favor do Consórcio União, sendo assim, este e outros eventos irá beneficiar as três consorciadas.
Caso prático
Conforme supracitado, as três empresas: a, b e c, prestam serviço e emitem nota fiscal direto, pagam tributos etc.
Por outro lado, o consórcio está precisando de recursos financeiros para realizar atividades que beneficiará as três consorciadas, mas não tem recursos. A empresa líder resolve emprestar recursos com taxas bem baixas através de contrato de mútuo. Contudo, não foi integralizado capital algum, em razão disso, a empresa líder faz a contabilidade distinta, registrando apenas as despesas do consórcio para que no final do exercício seja apurado o resultado. Sendo o resultado negativo por não ter contabilizado as receitas faturadas pelas consorciadas, o prejuízo será absorvido pelas as três consorciadas.
1º Conforme este síntese, existe algo que não está inadequado?
2º A empresa líder pode emprestar recursos financeiros ao Consórcio?
3º Pelo o fato das consorciadas faturar as NF's direto em seus CNPJ's, pagando os tributos adequadamente, pode ser registrado apenas as despesas na contabilidade do consórcio?
4º Se a resposta do item 3º for sim, na apuração do resultado será negativo, portanto, as consorciadas por foça das normas, terão que absorver o prejuízo de acordo com suas respectivas participações?
5º As consorciadas não estão predispostas a integralizar capital, em razão disso, como proceder se o consorcio não tem recursos?
Desde já agradeço imensamente a atenção!