bom dia,
Acho que está havendo uma confusão, uma coisa é empresário individual = empresa que possui somente um sócio,
outra coisa é Micro Empreendedor Individual (MEI), no caso do MEI o limite de faturamento é R$ 60.000,00 anual.
a empresa sendo no simples ele teria que ter informado no próprio site do simples nacional os valores de faturamento
mensal para cálculo do DAS e assim serem calculados os valores devidos e por consequência você conseguir visualizar através do ECAC.
a outra declaração que é anual seria DEFIS ou antiga DASN nela são informadas as despesa que a empresa teve durante o ano, assim como os valores distribuídos
de lucro para o sócio.
a DIRF é uma declaração diferente ela não possui relação com os impostos incidentes sobre as vendas.
Acredito que o procedimento mais correto seria verificar se ele emitiu notas fiscais referente ao período em questão, com base nessas notas
você informaria no site do simples esses valores de faturamento e calcularia os DAS's dele ref. 2014, após isso você poderia parcelar os DAS's em
aberto, através do próprio site do Simples Nacional, ou o Cliente poderia atualizar e efetuar o pagamento de cada guia em aberto separadamente.
Atenciosamente
Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará