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Compra e venda de Imobilizado

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:52

Bom dia colegas tenho uma dúvida com relação a venda e compra de imobilizado.

Uma empresa quer comprar um equipamento, mas ela não pode comprar em nome dela, então quer comprar em nome de um terceiro, porém essa compra será financiada, assim sendo ele terá que dar um outro equipamento em garantia. Porém esse equipamento que será dado em garantia será da empresa.

Nesse caso como pode ser feito ? a empresa dar um equipamento em garantia para um financiamento em nome de terceiro ?

Deram a sugestão de faturar o equipamento usado para a pessoa que vai financiar o novo, porém esse faturamento vai ficar em aberto, deram também a sugestão de fazer um termo de penhora, qual seria a melhor alternativa nesse caso ?

Att;

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:31

Bom dia.

Gostaria de questionar o seguinte:

- a empresa não pode comprar o equipamento no Nome dela, mas ela pode ser fiadora?
- quem realmente usará esse equipamento?
- há alguma ligação entre o terceiro e a empresa?
- o equipamento usado continuara em uso na empresa?

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:37

Bom dia.

Gostaria de questionar o seguinte:

- a empresa não pode comprar o equipamento no Nome dela, mas ela pode ser fiadora? Não
- quem realmente usará esse equipamento? A empresa
- há alguma ligação entre o terceiro e a empresa? o terceiro somente é parente dos donos
- o equipamento usado continuara em uso na empresa? Sim

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:58

" Somente parente" é um perigo esse termo.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9779.htm#art22

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, considera-se pessoa ligada ao quotista:

I - pessoa física:

a) os seus parentes até o segundo grau;

b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o segundo grau;

II - pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1o e 2o do art. 243 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


Pode até fazer toda a documentação em nome do terceiro, que as garantias e o bem financiado estejam em seu nome. Mas que legalmente expresse a realidade, os bens estão a dispor da empresa, sob sua tutela, que contratos de comodato ou aluguel dos equipamentos deixo isso claro e que essa situação seja real.

Se a documentação utilizada for legal e idônea não há o que se questionar, desde que fique bem claro quem é Dono do equipamento, quem faz uso dele e quem tem o ônus e a receita financeira advinda dele.

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