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CONTABILIDADE

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Lançamento de multa

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:03

Lilian,


Pode ser lançada como despesa não operacional incorrida.
Ex:
D- Multas infrações Fiscais [CR]
C- Caixa/Banco [AC]

E não, multas não são dedutíveis no IR.

As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são dedutíveis como custo ou despesa operacional. Entretanto, poderão ser dedutíveis as multas de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (RIR/1999, art. 344, §5 o ).
Base: clique aqui

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:02

Kaik,

Pode ser lançada como despesa não operacional incorrida.


Societariamente esta terminologia não existe mais, apenas na linguagem fiscal que se refere basicamente a transações do ativo imobilizado.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:10

Maurício Töller

Ratificando e complementando o dito pelo colega Maurício Töller, a nomenclatura Receita(Despesa) não operacional deve ser substituida por Receita(Despesa) das atividades não continuadas, conforme NBC-CTG 02 Itens 136 e 137.


nbc-ctg-02

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

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