Alex Beduschi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, dado a seguinte situação:
Empresa financeira liberou crédito para uma concessionária de automóveis financiar seus carros junto a montadora. A financeira utiliza como critério para cálculo da PCLD em IFRS a metodologia elaborada pela matriz no exterior. O credor (concessionária) estava classificada no penúltimo nível de rating no critério da PCLD o qual diz a deve-se provisionar 50%, considerando mês x1. No mês x2 a concessionária entra com pedido de recuperação judicial.
Dúvida: considerando o fato do credor ter pedido RJ, deve-se provisionar 100%? E se a metodologia da matriz não mencionar que seja necessário provisionar 100% devido às garantias, elas devem ser reais para suportar a possível perda? O auditor pode sugerir ajuste para 100% independente do que diz a metodologia?
Espero que possam ajudar.
Obrigado