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Contabilizar Alugueis Recebidos

Francisco José Ferreira Costa

Francisco José Ferreira Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:00

Bom Dia,

Sou novo na contabilidade, estou com uma dúvida sobre a contabilização de recebimento de aluguel com IPTU e taxa de banco. Estou fazendo assim:

D- Banco ou Caixa ................................................ R$ 7167,95
C- Receita de Locação ......................................... R$ 7.000,00
C- Taxas Banco ( Receita Financeira) .................. R$ 2,50
C- IPTU ( Despesa)................................................ R$ 165,45



Agradeço

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:22

Bom dia Francisco, tudo bem?

- Este aluguel não estava registrado no ativo anteriormente?

- A taxa do banco não pode ser considerada receita financeira, pois vocês vão repassar isto à instituição financeira, não?

- O IPTU havia sido reconhecido na despesa anteriormente?

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:32

Bom dia Francisco,

Imagino que as Taxas bancárias são descontadas do valor recebido, certo?

Eu a contabilizaria como DESPESA.

Aluguel a receber:
D= Banco (AC)
C= Receitas de Aluguel (Receita)
R$ 7.000,00

Despesa bancária
D= Despesas Bancárias (Despesas)
C= Banco (AC)
R$ 2,50

IPTU
D= IPTU (Despesas)
C=Banco (AC)
R$ 165,45

Estou utilizando como parâmetro, o valor do seu recebimento como R$7.000,00.

Se o valor recebido por seu cliente for de R$ 7167,95, é só lança-lo no primeiro lançamento indicado.

Obs.: Es demonstrei os laçamentos referentes ao seu aluguel do método 1 débito para 1 crédito, mas, se o fizesse da forma de vários débitos para vários créditos, também estaria certo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:46

Bom dia Francisco.

A primeira coisa que precisamos ver: este aluguel é atividade da empresa?

Em segundo precisa-se ver se no contrato de locação está especificado que o locatário arcará com as taxas.

Se ele arcar: o valor do aluguel não entra o IPTU.

Se ele não arcar: O valor total é aluguel, mas o IPTU é recuperação de despesa.

Este valor de R$ 2,50 deve ser referente ao boleto que ele cobra do cliente. Não é receita financeira, deve compor o valor do aluguel.

Utilizando seus exemplos:

Aluguel ............................................................................................................. R$ 7.000,00
Taxas Bancária ( aquela que deve ter sido gerada para fazer o boleto) .................. R$ 2,50
IPTU ..................................................................................................................... R$ 165,45

A - Se em contrato o cliente arcar com as despesas.

D - Caixa(AC)
C - Receita com alugueis (CR)
Vr - 7002,95

Vale lembrar que a taxa de R$ 2,50 aqui vai ser tratada como despesa normal sua, no momento da remessa do boleto, mas que retornará à você como receita de aluguel.

O IPTU como o cliente arcará não entra.

A - Se em contrato o cliente não arcar com as despesas.

D - Despesa com IPTU(CR)
C - Caixa
vr - 165,45

Ela será uma despesa a qual você poderá deduzir.(dependerá do regime tributario da empresa)

D - Caixa - 7167,45
C - Receita com locações - 7002,00
C - Recuperação de Despesas - 165,45

Lembrando que a despesa pela emissão do boleto é despesa do seu cliente então compõe o valor total do aluguel

Nao levei em consideração os impostos a serem retidos e nem o regime de tributação da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:13

Bom dia Sr. Francisco José Ferreira Costa.

Portanto, a tratativa a ser aplicada seria a exposta pelo Sr. Paulo Henrique de Castro Ferreira.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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