Bom dia Francisco.
A primeira coisa que precisamos ver: este aluguel é atividade da empresa?
Em segundo precisa-se ver se no contrato de locação está especificado que o locatário arcará com as taxas.
Se ele arcar: o valor do aluguel não entra o IPTU.
Se ele não arcar: O valor total é aluguel, mas o IPTU é recuperação de despesa.
Este valor de R$ 2,50 deve ser referente ao boleto que ele cobra do cliente. Não é receita financeira, deve compor o valor do aluguel.
Utilizando seus exemplos:
Aluguel ............................................................................................................. R$ 7.000,00
Taxas Bancária ( aquela que deve ter sido gerada para fazer o boleto) .................. R$ 2,50
IPTU ..................................................................................................................... R$ 165,45
A - Se em contrato o cliente arcar com as despesas.
D - Caixa(AC)
C - Receita com alugueis (CR)
Vr - 7002,95
Vale lembrar que a taxa de R$ 2,50 aqui vai ser tratada como despesa normal sua, no momento da remessa do boleto, mas que retornará à você como receita de aluguel.
O IPTU como o cliente arcará não entra.
A - Se em contrato o cliente não arcar com as despesas.
D - Despesa com IPTU(CR)
C - Caixa
vr - 165,45
Ela será uma despesa a qual você poderá deduzir.(dependerá do regime tributario da empresa)
D - Caixa - 7167,45
C - Receita com locações - 7002,00
C - Recuperação de Despesas - 165,45
Lembrando que a despesa pela emissão do boleto é despesa do seu cliente então compõe o valor total do aluguel
Nao levei em consideração os impostos a serem retidos e nem o regime de tributação da empresa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)