
Waisther Miranda Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Tenho uma dúvida à respeito do tratamento que se deve ministrar em alguns casos.
Por exemplo: Quando a empresa recebe uma nota fiscal de entrada, seja de um fornecedor do mesmo estado ou não, e esta nota apresenta produtos classificados como tributados e assim toda a descrição na nota é de um produto tributado, mas sabendo que este produto não é tributado e sim Substituição Tributária ou vice-e-versa, podendo este produto ser tributado e vir como Substituição. Logo, como fica a escrituração dos produtos nos dois casos (para fornecedores estaduais e interestaduais) e quando devo tirar as guias de GNRE e/ou Diferença de alíquota?