
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber como contabilizar perca de estoque?
Quem será o destinatário da nota?
Como é o lançamento contábil?
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
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Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber como contabilizar perca de estoque?
Quem será o destinatário da nota?
Como é o lançamento contábil?
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)a origem é o caso de uma vidraçaria que eventualmente tem peça de vidro que acidentalmente caiu e quebrou.
Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Jean.
Nesse caso o destinatário é a própria empresa e utilizará o CFOP 5.927 – Baixa de estoque decorrente de perda de mercadoria, discriminando as notas fiscais de entrada, a quantidade e o valor do produto perdido.
Em relação ao lançamento contábil:
D - PERDAS EM ESTOQUE (Resultado)
C - ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC)
Segue abaixo um complemento:
Pode ocorrer a baixa do estoque nas seguintes hipóteses:
1 - Avaria: ocorre quando as mercadorias adquiridas para comercialização sofrem algum dano, como por exemplo, quando molhadas, amassadas, vencidas entre outros que impossibilite a venda destas mercadorias.
2 - Roubo/Perda: quando ocorrer roubo/perda de mercadorias que antes estavam em estoque, deverá ser feito um B.O(Boletim de Ocorrência) relatando o ocorrido.
Para a baixa dessas mercadorias do estoque deverá ser feito o seguinte procedimento:
1 - Emitir uma nota fiscal denominada baixa de mercadoria por avaria, com os seguintes dados:
- CFOP: 5927 – Outras saídas (De acordo o anexo IV do RICMS/AP Decreto 2269/98).
- Natureza de operação: Baixa de Estoque por Avaria/Perda/Roubo (conforme o caso);
- Destinatário/Remetente: a própria empresa
- Valor da Nota: a nota fiscal emitida deverá ser no valor do custo da aquisição da mercadoria.
- Dados complementares: Nota emitida nos termos da Lei Complementar 87/96 e Comunicado CAT 66 de 29/10/96.
OBS: Quando se tratar de roubo/perda o Boletim de Ocorrência deverá estar anexado juntamente a nota para respaldo junto ao Fisco em caso de fiscalização.
A contabilidade de posse desta nota procederá da seguinte forma:
- Caso a empresa não seja optante do Simples Nacional e a mercadoria não seja alvo de substituição tributária deverá ser feita a anulação e estorno do crédito no livro de apuração de ICMS, conforme art. 58 inciso III do RICMS/AP;
- Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional e a mercadoria seja alvo de substituição tributária, não será necessário gerar o DAR estornando o ICMS.
Fonte: www.brasilcontabil.com.br
Espero ter ajudado.
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