Jeferson
conforme a Lei 12973/2014, fica alterada a partir de 01/2015 os valores mínimos para imobilização. Como o valor de aquisição está em 900,00, entra em bens de pequeno valor.
LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.
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Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”
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Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, exceto os arts. 3o, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.
Clóvis, desculpe-me mas sua leitura está incorreta. Há outros tópicos sobre este assunto e as pessoas caem no mesmo erro de interpretação.
Veja:
www.contabeis.com.brAbraço.