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CONTABILIDADE

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Bens de pequeno valor em Filantropias

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:05

Jéferson,

Não há valor mínimo para lançamento no imobilizado, apenas um valor máximo para a despesa.

Quanto à esta TV tu podes reconhecer sim no imobilizado, pois entendemos que a durabilidade deste bem é superior a 1 ano.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:12

Jeferson

conforme a Lei 12973/2014, fica alterada a partir de 01/2015 os valores mínimos para imobilização. Como o valor de aquisição está em 900,00, entra em bens de pequeno valor.

LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.



Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”



Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, exceto os arts. 3o, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:18

Jeferson

conforme a Lei 12973/2014, fica alterada a partir de 01/2015 os valores mínimos para imobilização. Como o valor de aquisição está em 900,00, entra em bens de pequeno valor.

LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.



Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”



Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, exceto os arts. 3o, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.


Clóvis, desculpe-me mas sua leitura está incorreta. Há outros tópicos sobre este assunto e as pessoas caem no mesmo erro de interpretação.

Veja: www.contabeis.com.br

Abraço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:54

Prezados,

A lei 12973/2014 é uma lei fiscal e permite que bens de peq valor sejam lançados em despesas.

No entanto as norma contábeis tratam de vida útil e controle.

Assim a compra de uma Tv por 900,00 deve ser lançada no ativo e controlada à parte para que a Entidade saiba o que possui.



Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:00

Salvador, exato!

Esse é o ponto que eu queria chegar. Permissão para lançar na despesa não é a mesma coisa do que obrigação, além do mais as características que o Jéferson nos passou atendem todas as premissas do CPC 27.

Abraço a todos!

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 13:43

Prezados,
Se a entidade recebe em doação bens usados, como uma mesa e uma cadeira, com valores de R$ 80,00 cada um.
Como seria a contabilização desta doação?
Muito obrigada a todos pela ajuda de sempre.

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