Bom dia, Flávio
Inicialmente seria proveitoso analisarmos as determinações legais a respeito deste assunto:
1) Instrução CVM nº 469 de 02/05/2008
Art. 1º O disposto na Lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007, aplica-se às demonstrações financeiras de encerramento do exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008, e às demonstrações especialmente elaboradas para atendimento do disposto no §2º do art. 45 e no § 1º do art. 204 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (grifo meu)
2) Nota explicativa à Instrução CVM nº 469 de 02/05/2008
1. Aplicação da Lei Nº 11.638/07 - ITR e Demonstrações Especiais
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Em relação às demonstrações financeiras de encerramento de exercício, a obrigatoriedade deaplicação das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, aplica-se às demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2008 ou em data posterior. (grifo meu)
3) Lei 6.404/76 (Lei das S/A)
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto (grifo meu)
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Agora, abordaremos suas questões:
Quando eu fechar o balanço Patrimonial referente ao ano de 2007 e tiver lucros não poderá ficar em Lucros Acumulados??
Após analisarmos as fontes introdutórias, será patente que estas modificações devem ser aplicadas a partir de
01/01/2008; visto que o balanço foi encerrado em 31/12/2007 e o lucro então apurado
ainda não foi distribuído, ele pode ser distribuído no decorrer de 2008, desde que a empresa tenha disponibilidade e também não esteja em débito com os tributos federais (RIR/99, art. 889).
Todavia, leve em consideração que quando for encerrado o Balanço Patrimonial de 31/12/2008, aí sim, a conta de Lucros Acumulados já deverá estar com o saldo zerado.
Quando eu apurar estes lucros (quando tem), o meu programa automaticamente irá jogar para Lucros Acumulados neste caso eu tenho que configurar para "Reservas de Lucros Realizados", ou terei que fazer um lançamento do que foi apurado enviando apra esta nova conta??
Previamente digo que compreendo o nome "acumulado" como algo já passado; deste modo, em
contabilidade a expressão "lucros acumulados " teria o aspecto de lucros de exercícios
anteriores. Como estamos falando do encerramento do período
atual, a nomenclatura mais apropriada seria "Lucros do Exercício"
Levando em conta as considerações que na postagem anterior direcionei a Cláudia Tavares, julgo que o procedimento mais apropriado seria transferir o eventual saldo os lucros então apurados para a conta de Reservas. Desta maneira o direcionamento do resultado estaria muito bem sendo explicitado. Portanto, sim, concordo com a sua intenção de transferir o lucro de "Acumulados" para "Reservas".
Leve em conta que antes de um resultado apurado ser diretamente alocado às Reservas, o mesmo deve pelo menos constituir fundos e reservas que sejam capazes de assegurar a liquidez da empresa.
Saudações