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Reajuste salarial / Dissídio

NUBIA DOS SANTOS FIUZA

Nubia dos Santos Fiuza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Social
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 18:39

Boa noite! Gostaria de informações acerca do dissídio de classe. Sou assistente social e estou de carteira assinada desde 10.10.2013, nunca recebi ajuste salarial. Quando eu deveria ter direito a receber o ajuste do dissídio? Após um ano de carteira assinada? Eu tinha que solicitar esse reajuste a minha empresa ou ela tem obrigação de reajustar o nosso salário automaticamente após homologação do sindicato? E se ela não fez ela paga multa dos meses atrasados ou eu perco o reajuste do ano de 2014? Agradeço a atenção, gostaria de tais informações para lutar pelos meus direitos.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 18:51

Nubia dos Santos Fiuza

Os salários devem ser reajustados na data base previamente definida por CCT. O reajuste deve ser concedido anualmente pela empresa utilizando o índice determinado no Dissídio.

No caso de não reajuste na data fixada, cabe a empresa efetuar o reajuste retroativo e pagar as diferenças.

Busque informações no seu sindicato e se encontrar dificuldades em localizá-lo busque o Conselho de Classe da sua categoria em sua região.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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