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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:38

Deborah,

Não, estaria obrigada se a distribuição de lucros ultrapassasse o limite de isenção.
Está obrigada apenas ao ECF!

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Deborah Lopes

Deborah Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:25

E no caso de uma empresa que é sindicato (natureza jurídica 313) e uma associação educacional (natureza jurídica 399), essas tambem terão que fazer o ECD e ECF em 30/06/2015 ?




Obrigada a todos pelas respostas!




Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:58

Deborah,


Se estas empresas tiverem obtido valores de contribuições superior a R$ 10.000,00 em algum mês de 2014, sim estão obrigadas apenas ao ECF. Caso contrário este ano não há declarações pra essas entidades.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Ex-Perito Judicial
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