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Data Emissão Cheque - Advogado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:11

Pessoal,

Sei que nosso fórum é de contabilidade e eu tenho uma dúvida que acredito que seja mais na área de advocacia, mas se algum dos colegas souber responder minha dúvida, fico muito grato:

É certo que cheque é uma ordem de pagamento a vista, ou seja, não existe aquela figura do cheque pré-datado, mesmo que é muito usado no nosso dia-a-dia.
Sendo assim, um cheque pré-datado para o dia 30/07/2008, por exemplo, pode ser compensado hoje.
Mas e o contrário: Se emitir um cheque com a data de emissão dia 20/07/2008, ele pode ser compensado no dia 16/07/2008, ou seja, o cheque pode ser compensado "antes de sua emissão"???

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***CCB
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:17

Caríssimo Wilson, lógico que sim, como voce mesmo diz "É certo que cheque é uma ordem de pagamento a vista, ou seja, não existe aquela figura do cheque pré-datado, mesmo que é muito usado no nosso dia-a-dia."

Porém se o amigo deu um chequinho para 30 dias mas resolveu antecipar o pagamento, nada impede que a instituição financeira apresente o tal "cheque" antes do previsto.

Entendido?

Sds.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:24

Bom dia Wilson Fernando.


O cheque tem validade de 180 dias, tanto para frente como para trás, se aprensentando nesse periodo e tendo fundo, o banco nem olha o data de preenchimento do cheque.

Veja abaixo o da Lei do Cheque:

CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO E DO PAGAMENTO

Art. 32. O cheque é pagável a vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

PS: Desculpe companheiro Claudio Rufino, dessa vez você foi mais rápido no Gatilho, He! he! he!, mas veja o lado bom, nosso colega Wilson Fernando, pode se considerar um privilegiado :)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:31

Muito obrigado pela ajuda pessoal.

É o que eu imaginava, mas um amigo meu que faz advocacia estava "teimando" que o banco não pode compensar um cheque com a data de emissão posterior.

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***CCB
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:55

Bom dia, amigos


Deixarei minha opinião neste assunto. É incontestável que um cheque é uma ordem de pagamento à vista e sua data de emissão é irrelevante, desde que dentro do período de 6 meses anteriores ou posteriores à suposta emissão da folha.

Conheço fatos judiciais que tiveram como questão a data de emissão.

1) Uma colega de trabalho foi a uma pizzaria e pagou com cheque pré. Para validar este acordo de cavalheiros ela anotou no rodapé o que já conhecemos: "bom para 10/0X/200X". Ocorre que no dia seguinte a pizzaria já depositou o cheque; o cheque voltou e foi reapresentado; voltou de novo e a conta foi encerrada. Ainda não satisfeito, o lojista executou a emitente no JEC (antigo pequenas causas). Por conta da tramitação normal do processo, até que enfim firmaram um acordo e minha colega de trabalho abriu um processo por danos morais e materiais porque o lojista não cumpriu o acordo. Não sei o final disto porque esta moça não trabalha mais aqui.

2) Conheci um lojista que faz vendas a prazo pelo "chequinho pré" e houve uma ocasião em que este fez uma volumosa venda para um certo cliente, em 3 parcelas, e os três cheques foram devolvidos por duas vezes (todos foram depositados na data acordada.
Consultando os dados do inadimplente na lista negra, foi verificado que o mesmo já tinha mais de 80 cheques devolvidos na praça, além de outros tantos sustados e também protestos e registros negativos de várias lojas.
Visto que este histórico de registros negativos indicavam que o cidadão valeu-se de má-fé para mobiliar toda sua casa, comer e beber tudo do melhor e ainda mais vestir-se bem, o lojista foi até à Delegacia de Polícia registrar uma queixa de estelionato. O delegado, ao ver que os cheques tinham características de "cheque pré", foi conciso:
"Não existe estelionato em cheque pré. Você deve procurar o JEC"; após falar isto ele até apresentou o despacho de um juiz da comarca.

Desta maneira, julgo importante mencionar os reflexos legais acerca de um cheque ser ou não depositado na data combinada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:56

O Wilson da um ajuda aqui.
Trabalho para uma Empresa de Contagem que é Comercio de Tecido Optante pelo Simples Nacional.
Comprou de uma Empresa de São Paulo Tecido para comercializar e o Transporte foi FOB, tenho que recolher Diferença de Aliquota deste Transporte?
Desde Já Agradeço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 11:04

Leandro Oliveira, bom dia e obrigado por usar o Forum.

Repita seu questionamento na sala de "LEGISLAÇÃO ESTADUAL" certamente o pessoal que por ali frequenta saberá ajuda-lo.

Outrossim, vale lembrar que a sala "CONTABILIDADE GERAL" como o próprio nome sugere, é uma sala destinada aos assuntos inerentes as formas de contabilização ok?

O Forum agradece a sua compreenção.

Bom dia.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 14:57

Verdade Ricardo, haja vista que o famoso cheque pré ou pós é apenas um acordo de cavalheiros entre as partes, a organização bancaria não tem nada haver com a transação, portanto, cabe a ela acatar ou não o que diz a referida Lei do Cheque, e isto depende também do cliente, enfim, cada caso é um caso. Mas a Lei a taxativa.

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