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Data Emissão Cheque - Advogado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:11

Pessoal,

Sei que nosso fórum é de contabilidade e eu tenho uma dúvida que acredito que seja mais na área de advocacia, mas se algum dos colegas souber responder minha dúvida, fico muito grato:

É certo que cheque é uma ordem de pagamento a vista, ou seja, não existe aquela figura do cheque pré-datado, mesmo que é muito usado no nosso dia-a-dia.
Sendo assim, um cheque pré-datado para o dia 30/07/2008, por exemplo, pode ser compensado hoje.
Mas e o contrário: Se emitir um cheque com a data de emissão dia 20/07/2008, ele pode ser compensado no dia 16/07/2008, ou seja, o cheque pode ser compensado "antes de sua emissão"???

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***CCB
Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:17

Caríssimo Wilson, lógico que sim, como voce mesmo diz "É certo que cheque é uma ordem de pagamento a vista, ou seja, não existe aquela figura do cheque pré-datado, mesmo que é muito usado no nosso dia-a-dia."

Porém se o amigo deu um chequinho para 30 dias mas resolveu antecipar o pagamento, nada impede que a instituição financeira apresente o tal "cheque" antes do previsto.

Entendido?

Sds.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:24

Bom dia Wilson Fernando.


O cheque tem validade de 180 dias, tanto para frente como para trás, se aprensentando nesse periodo e tendo fundo, o banco nem olha o data de preenchimento do cheque.

Veja abaixo o da Lei do Cheque:

CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO E DO PAGAMENTO

Art. 32. O cheque é pagável a vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

PS: Desculpe companheiro Claudio Rufino, dessa vez você foi mais rápido no Gatilho, He! he! he!, mas veja o lado bom, nosso colega Wilson Fernando, pode se considerar um privilegiado :)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:31

Muito obrigado pela ajuda pessoal.

É o que eu imaginava, mas um amigo meu que faz advocacia estava "teimando" que o banco não pode compensar um cheque com a data de emissão posterior.

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***CCB
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:55

Bom dia, amigos


Deixarei minha opinião neste assunto. É incontestável que um cheque é uma ordem de pagamento à vista e sua data de emissão é irrelevante, desde que dentro do período de 6 meses anteriores ou posteriores à suposta emissão da folha.

Conheço fatos judiciais que tiveram como questão a data de emissão.

1) Uma colega de trabalho foi a uma pizzaria e pagou com cheque pré. Para validar este acordo de cavalheiros ela anotou no rodapé o que já conhecemos: "bom para 10/0X/200X". Ocorre que no dia seguinte a pizzaria já depositou o cheque; o cheque voltou e foi reapresentado; voltou de novo e a conta foi encerrada. Ainda não satisfeito, o lojista executou a emitente no JEC (antigo pequenas causas). Por conta da tramitação normal do processo, até que enfim firmaram um acordo e minha colega de trabalho abriu um processo por danos morais e materiais porque o lojista não cumpriu o acordo. Não sei o final disto porque esta moça não trabalha mais aqui.

2) Conheci um lojista que faz vendas a prazo pelo "chequinho pré" e houve uma ocasião em que este fez uma volumosa venda para um certo cliente, em 3 parcelas, e os três cheques foram devolvidos por duas vezes (todos foram depositados na data acordada.
Consultando os dados do inadimplente na lista negra, foi verificado que o mesmo já tinha mais de 80 cheques devolvidos na praça, além de outros tantos sustados e também protestos e registros negativos de várias lojas.
Visto que este histórico de registros negativos indicavam que o cidadão valeu-se de má-fé para mobiliar toda sua casa, comer e beber tudo do melhor e ainda mais vestir-se bem, o lojista foi até à Delegacia de Polícia registrar uma queixa de estelionato. O delegado, ao ver que os cheques tinham características de "cheque pré", foi conciso:
"Não existe estelionato em cheque pré. Você deve procurar o JEC"; após falar isto ele até apresentou o despacho de um juiz da comarca.

Desta maneira, julgo importante mencionar os reflexos legais acerca de um cheque ser ou não depositado na data combinada.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:56

O Wilson da um ajuda aqui.
Trabalho para uma Empresa de Contagem que é Comercio de Tecido Optante pelo Simples Nacional.
Comprou de uma Empresa de São Paulo Tecido para comercializar e o Transporte foi FOB, tenho que recolher Diferença de Aliquota deste Transporte?
Desde Já Agradeço.

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 11:04

Leandro Oliveira, bom dia e obrigado por usar o Forum.

Repita seu questionamento na sala de "LEGISLAÇÃO ESTADUAL" certamente o pessoal que por ali frequenta saberá ajuda-lo.

Outrossim, vale lembrar que a sala "CONTABILIDADE GERAL" como o próprio nome sugere, é uma sala destinada aos assuntos inerentes as formas de contabilização ok?

O Forum agradece a sua compreenção.

Bom dia.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 14:57

Verdade Ricardo, haja vista que o famoso cheque pré ou pós é apenas um acordo de cavalheiros entre as partes, a organização bancaria não tem nada haver com a transação, portanto, cabe a ela acatar ou não o que diz a referida Lei do Cheque, e isto depende também do cliente, enfim, cada caso é um caso. Mas a Lei a taxativa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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