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CONTABILIDADE

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iniciando contabilização

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 20:57

Olá companheiros! Estou começando meu 1' trabalho na área e como não podia deixar de ser, vem aquelas dúvidas de iniciante, coisas que não são vistas na universidade e sim no dia-a-dia, pois bem: estou finalizando a abertura de um salão de beleza para posteriormente contabilizá-lo, no alvará está informando uma data de início de atividades em 30/08/06 e data de envio , ou seja, quando realmente nos foi entregue em 02/10/06, já esta sendo providenciado a confecção das notas ficais bem como dos AUTENTICAÇÃO dos livros de Apuração de ISS e Diário. Minha dúvida é, quando devo começar a escriturar, a partir de que data começo a fazer os lançamentos?
Desde já agradeço!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 00:38

Boa noite Marcelo,

O lançamento inicial se dá no dia em que a Junta Comercial do Estado chancelar o processo, ou seja, no mesmo dia em que foi realizada a sessão na Junta e concedido o NIRE para sua empresa. Tenha em conta que antes desta data sua empresa não existia, logo, nada pode ser feito a não ser consultas de viabilidade e coisas assim.

Uma vez aprovados os atos constitutivos, você deve conseguir o CNPJ junto a Receita Federal. Isto deve ser feito via programa especifico disponibilizado pela Receita Federal na internet. Ao cabo de horas (após o envio) você terá o CNPJ e nele a data de abertura da empresa será a mesma da chancela da Junta Comercial.

Agora você poderá (e terá) que reconhecer contabilmente a abertura da empresa, para tanto os primeiros lançamentos serão os que registram contabilmente a composição do Capital Social conforme consta do Contrato Constitutivo e a data será a constante no Registro da Junta e no CNPJ.

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 14:17

Grato Saulo, mas ainda estou com umas dúvidas. A empresa referida já está praticamente com seu processo de abertura encerrado, inclusive já foram providenciadas as notas fiscais, sendo assim uma vez a mesma passando a existir, por exemplo, na data 28/07/06 e seus livros et notas fiscais prontos em 23/10/06, que lançamentos deverei fazer referente a este período de 28/07/06 à 23/10/06.....desde já grato!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 16:16

Boa tarde Marcelo,


Os registros contábeis devem ser feitos na ordem cronológica dos acontecimentos.

No seu caso, ficaria assim:

Em 28/07/06 - Data da Abertura
- Lançamentos relativos a composição do Capital Social de conformidade com o disposto no Contrato Constitutivo (desde que seja esta a data da chancela da Junta Comercial do Estado)

- Também nesta data (depois de efetuados os registros acima) elaborar os lançamentos que registram os gastos efetuados pelos sócios com a abertura (jurídica) da empresa, antes desta ter sido chancelada pela Junta.

São eles os gatos com xerox, autenticações, taxas de registros cobradas pela própria Junta Comercial, as de consultas prévias (Viabilidade na Prefeitura e ou Nome empresarial na Junta) e outros gastos efetivados antes da abertura propriamente dita, inclusive os seus honorários.

Em datas Posteriores
- Ainda na ordem cronológica registrar gastos posteriores a abertura, relativos a existência (física) e manutenção da empresa tais como os Alvarás e Licenças de Funcionamento a aquisição de Móveis, Máquinas, Implementos, Placas e Propaganda, Material de Expediente e Consumo, aluguel, energia elétrica, telefone, confecção de Notas Fiscais, Carimbos e todos os gastos normais na medida em que forem ocorrendo.

Lembre-se que no regime de competência, os fatos devem ser registrados nas datas em que ocorreram, independentemente se significam desembolso imediato ou não.
É o caso (por exemplo) do aluguel e dos honorários, das contas de energia elétrica, telefone e outros que devem ser apropriados no mês e pagos no mês seguinte.

O Pró-labore é usualmente reconhecido após a empresa iniciar o faturamento, no entanto, isto pode ser feito desde a data de abertura da empresa se assim os sócios desejarem, mas nunca depois da data de registro de empregados.

PS - Se as despesas pré-operacionais (as efetuadas antes da abertura) forem significantes, devem ser reconhecidas (tão logo a empresa seja constituída) como Gastos Pré-Operacionais no grupo Ativo Diferido e amortizadas a partir da data do inicio da operacionalização da empresa a razão de 10% ao ano ou 1/120 avos ao mês. Se não forem tão relevantes, registre-as a crédito de Conta Corrente dos sócios e a débito de despesas normais no Resultado

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 09:47

Leduardo,

Voçê pode fazer sim, desde que não use em documentações oficiais, tipo: Livros Fiscais, Formulários Seguro Desemprego etc...

Mais se voçê quizer usar em documentos administrativos não tem problemas, fica até melhor para divulgação de sua empresa.

espero ter contribuido

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 10:08

bom dia,a todos,agnaldo e jose muito obrigado pela informaçoes de vces,ajudou bastante,na minha duvida pedi ao cliente para fazer os dois,no meu caso ja usava em documentos oficiais somente em nome individual,mas o mesmo queria usar o fantaasia,mas dizia que nao era possivel,mas agora,estou certeza,devido ajuda dos colegas,tenham um dia a todos...obrigado..

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