Boa tarde Marcelo,
Os registros contábeis devem ser feitos na ordem cronológica dos acontecimentos.
No seu caso, ficaria assim:
Em 28/07/06 - Data da Abertura
- Lançamentos relativos a composição do Capital Social de conformidade com o disposto no Contrato Constitutivo (desde que seja esta a data da chancela da Junta Comercial do Estado)
- Também nesta data (depois de efetuados os registros acima) elaborar os lançamentos que registram os gastos efetuados pelos sócios com a abertura (jurídica) da empresa, antes desta ter sido chancelada pela Junta.
São eles os gatos com xerox, autenticações, taxas de registros cobradas pela própria Junta Comercial, as de consultas prévias (Viabilidade na Prefeitura e ou Nome empresarial na Junta) e outros gastos efetivados antes da abertura propriamente dita, inclusive os seus honorários.
Em datas Posteriores
- Ainda na ordem cronológica registrar gastos posteriores a abertura, relativos a existência (física) e manutenção da empresa tais como os Alvarás e Licenças de Funcionamento a aquisição de Móveis, Máquinas, Implementos, Placas e Propaganda, Material de Expediente e Consumo, aluguel, energia elétrica, telefone, confecção de Notas Fiscais, Carimbos e todos os gastos normais na medida em que forem ocorrendo.
Lembre-se que no regime de competência, os fatos devem ser registrados nas datas em que ocorreram, independentemente se significam desembolso imediato ou não.
É o caso (por exemplo) do aluguel e dos honorários, das contas de energia elétrica, telefone e outros que devem ser apropriados no mês e pagos no mês seguinte.
O Pró-labore é usualmente reconhecido após a empresa iniciar o faturamento, no entanto, isto pode ser feito desde a data de abertura da empresa se assim os sócios desejarem, mas nunca depois da data de registro de empregados.
PS - Se as despesas pré-operacionais (as efetuadas antes da abertura) forem significantes, devem ser reconhecidas (tão logo a empresa seja constituída) como Gastos Pré-Operacionais no grupo Ativo Diferido e amortizadas a partir da data do inicio da operacionalização da empresa a razão de 10% ao ano ou 1/120 avos ao mês. Se não forem tão relevantes, registre-as a crédito de Conta Corrente dos sócios e a débito de despesas normais no Resultado