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Contabilização parcelamento

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:45

Boa tarde!
No escritório em que trabalho, temos um cliente que perdeu o Parcelamento do Simples Nacional.
A minha dúvida é: como faço com o valor que já havia sido lançado no Passivo na data da Consolidação do Parcelamento? Como seria feito o lançamento contábil de estorno do mesmo?

Desde já, obrigada!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:30

Olá Gabriela!

Neste caso, o valor que você deve ter lançado no Passivo na conta Parcelamento Simples Nacional ficará até que seja quitado, mediante pagamento à vista ou parcelamento. As parcelas pagas até então, devem ter sido debitadas desta conta. O fato de ter perdido o parcelamento poderá levar seu cliente a solicitar um novo par. Dessa forma o principal já estará constituído nesta conta.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
irineu junior de carvalho

Irineu Junior de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:07

Boa Tarde.,

Só agregando o que o nosso amigo disse... O parcelamento do simples só pode se solicitado uma vez por ano, no caso da perca dele só poderá pedir um novo parcelamento do simples novamente no calendário de 2016.

Lembre- se! "O sol nasce para todos, mas só conquista o seu brilho aquele que corre atras".
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:06

Gabriela

Acredito que o saldo da Conta Parcelamento Simples Nacional deverá voltar para a Conta SIMPLES A RECOLHER
Saldo esse que deverá ser composto pelos valores devidos incluídos no parcelamento diminuído dos valores pagos sem levar em
consideração os valores de juros e multa incidentes sobre o parcelamento.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 20:54

Olá Gabriela!

Como colocado pelo nosso colega Renan, caso a empresa tenha perdido o parcelamento e não volte a parcelá-lo, o saldo residual volta para a conta Simples Nacional a Recolher no passivo circulante pois voltará a ser exigível.

A respeito da contabilização de empréstimos, juros e multas dos parcelamentos, indico 2 links muito bons que tratam a respeito do tema:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=186

www.portaldeauditoria.com.br

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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