x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.296

Premiação em Dinheiro

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:30

Bom dia

(Essa questão abaixo foi postada na area Estadual, mas irei colocar para facilitar o raciocinio)

uma empresa, prestadora de serviços no ramo de seguros, 3
,está com uma situação, na qual vão pretender comprar itens (aparelho de som, fogão, etc...) para poder dar como brinde aos vendedores ref. determinada campanha, nossa dúvida é, como a empresa não tem inscrição estadual, como deve proceder, pois irá comprar tudo em nome dela correto? e qdo for entregar aos vendedores, existe alguma disposição qto este caso ref o ICMS?

Pois bem, o pessoal já quer tentar outra situação ref o caso acima, na mesma ideia,de gratificar os vendedores, pensaram em, ao invez de brindes, efetuar a premiação em DINHEIRO, o problema, e nova dúvida é como seria o impacto disso na contabilidade, visto que os premiados não são funcionarios da empresa, e sim vendedores de planos de seguros etc. e tbm como contabilizar esses itens, caso sejam adquiridos?

se alguem puder colaborar com esta situação,

abraços a todos

gde abraço

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:20

BOm, não há qualquer problema em comprar e entregar tais brindes, desde que os faça por escrito. O problema é questão de garantia para os bens. O melhor seria comprar em nome da empresa e fazer uma remessa por conta e ordem ao destinatéio, desta forma ele fica com um documento hábil em mãso e poderá, se preciso for, exercer a garantia com tal documento, visto que, cita os dados da nota de faturamento e tudo o mais.
Desaconselho o pagamento em dinheiro , visto que, além de encargos, sendo eles representantes comerciais, isso soma em futura condenação caso venha a sofrer alguma demanda legal por descumprimento de contrato com esses vendedores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade