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Receita com Aluguel

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 20:52

Boa noite colegas, gostaria da informacao de voces sobre o caso de uma empresa comprou um caminhão e está alugando-o para a uma transportadora. Considerando que a atividade da empresa é a comercialização de combustíveis e lubrificantes, acredito que essa prática seja ilegal. Desculpe a ignorância, tenho pouca experiência e gostaria de saber qual procedimrntoba ser adotado nesse caso de imediato, levando em conta que a empresa é lucro real e tenho que fechar balanço esse trimestre. Posso contabilizar as receitas de aluguel?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 21:44

não há nada de ilegal em locar um bem. O fato de não constar no objeto social em nada impede as incidências tributárias ainda mais quano se está no lucro real..

Você lança as receitas de aluguel, lança as depreciações do veículo e o resultado será tributado normalmente.

Sobre a locação incidirão o PIs e cofins não cumulativos.

Verifique a questão da incidência do ISS.



Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 08:54

bom dia,

Vanessa Leal

Se essa atividade se tornará frequente, acredito que a melhor forma é adicionar ao objeto social da empresa e nas atividades realizadas por ela junto a receita e federal e por consequência na prefeitura, aqui em Fortaleza a prefeitura passou a obrigar emissão de notas fiscais de serviço referente a locação de bens móveis, mesmo sendo atividade não tributada de ISS, sugiro realizar uma consulta junto a mesma para saber o procedimento a ser adotado.


Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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